A LGPD como uma ferramenta de marketing para pequenas e médias empresas

Rio de Janeiro 13/10/2020 – A LGPD pode trazer oportunidades, daí a sugestão remanejamento de recursos de outras áreas, como marketing ou comercial.

A LGPD, mais do que uma lei de proteção de dados, pode servir como marketing e uma vantagem para empresas que estiverem preparadas e adequadas às novas regras.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já começa a “morder os calcanhares das empresas”: no fim de setembro, uma grande construtora foi condenada a indenizar um consumidor por danos morais por ter vazado suas informações pessoais. O juiz condenaria a empresa de qualquer jeito, mas na sentença aproveitou a vigência da lei, e a mencionou como um dos motivadores para a punição.

Em artigo recente, Marco Aurélio Medeiros, sócio da MSA Advogados, explica que a lei (n° 13.709/2018) entrou em vigor, mas as punições somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021. Até lá, empresas de todos os portes devem se movimentar para alcançar uma adequação ao novo ambiente regulatório promovido pela norma.

A LGPD não escolhe “freguês”: vale para a multinacional do mesmo modo que para a microempresa tributada no Simples Nacional. Quem trata dados de pessoas físicas (e quem não trata?), está obrigado a segui-la. “Dados” não significa, tão somente, informações armazenadas em sistemas de informática, mas qualquer forma de armazenamento de informações sobre clientes, fornecedores, funcionários etc. Pode ser uma caderneta de telefones de clientes, a cópia do atestado médico do estoquista que faltou ou os currículos impressos da última seleção para recepcionista, devidamente guardados em uma gaveta empoeirada.

Naturalmente que as grandes empresas estão se movimentando desde 2018; afinal, possuem recursos – tanto para implementarem os protocolos previstos na lei, quanto para se tornarem mais facilmente alvo da justiça e dos órgãos reguladores. Mas, e as pequenas e médias empresas?

E a adequação custa dinheiro. Para as pequenas empresas, dois cenários possíveis: (i) gastam o dinheiro que não têm para se adequar, ou, (ii) a famosa “solução macunaímica”, fazem nada e esperam para ver o que acontece, resolvendo pontualmente um ou outro problema que apareça.

Mas para o sócio da MSA Advogados, não precisa ser assim.

“O investimento pode ser programado, e até mesmo vir de rubricas no orçamento inicialmente destinadas a projetos de marketing, treinamento e/ou comercial. Além disso, há soluções para todos os níveis e bolsos – claro, desde que se escolha uma consultoria séria para fazer o trabalho”, explica Marco Medeiros.

“A LGPD pode trazer oportunidades, daí a sugestão de remanejamento de recursos de outras áreas, pois, na verdade, a sua implantação pode cumprir o papel inicialmente destinado a elas”, completa ele. Em resumo, a LGPD pode ser instrumento de marketing, ajudar a vender, posicionar a empresa a frente da concorrência, e ainda trazer ganhos operacionais.

Dificuldade gera crescimento (no pain no gain). A adequação no tratamento de dados pessoais de terceiros gera, inevitavelmente, uma organização na estrutura interna de qualquer empresa. Processos serão revistos, redundâncias tendem a ser descartadas (afinal, mais fácil controlar o que é enxuto), áreas diferentes passam por integração eliminando retrabalhos, eventualmente um novo sistema pode ser instalado, dentre outras evoluções operacionais naturalmente decorrentes de um projeto de organização.

Além disso, quem larga na frente obtém uma vantagem competitiva em relação aos retardatários. Com o tempo, o mercado tende a buscar o equilíbrio, mas o pioneiro aproveita durante um tempo o fruto de sua prevenção e coragem.

“Estar adequado à LGPD já se configura uma forte ação de marketing. Consumidores vão sendo impactados, ouvem falar aqui e ali sobre a lei, e o fato de encontrarem um fornecedor enquadrado – ainda que, muitas vezes, ele sequer saiba o que isso significa –, influencia a escolha”, enfatiza o sócio da MSA Advogados. “E no mercado puramente corporativo (B2B), empresas tendem a contratar quem esteja adequado à LGPD”, conclui.

Por exemplo, um banco, que trata uma infinidade de dados sensíveis, não se colocará em uma situação de risco contratando fornecedores não certificados, os quais, de algum modo, terão acesso aos mesmos dados que o contratante está obrigado a proteger. É um processo que impactará toda a cadeia de fornecedores e parceiros: adianta pouco sua empresa tomar todas as medidas possíveis se o seu provedor, disparador de email, banco de dados ou quem quer que seja que manipule dados da sua empresa não estiver adequado a lei. Os dados circulam de uma empresa para a outra no curso de uma relação contratual, e todos as partes precisam ter a mesma proteção.

Outro exemplo, a Múltipla Consultoria, um escritório de contabilidade e consultoria empresarial, trata dados de milhares de funcionários de terceiros – e muitos deles sensíveis, como atestados médicos e salários –, de modo que já está se adequando e em processo de certificação.

Quer marketing melhor do que esse? Alguém que procura um escritório de contabilidade, que entrega os dados de clientes e funcionários a essa empresa, vai preferir quem está adequado a lei ou uma empresa que não tem essa preocupação? Vai entregar os dados dos seus funcionários e arriscar uma punição de até 2% do seu faturamento por eventual descumprimento legal de um terceiro? É um argumento forte para convencer alguém a abandonar o concorrente. Uma abordagem desse tipo pode ser adotada em qualquer tipo de empresa.

Assim, canalizar um pouco de sua verba de marketing e comercial para a LGPD, é mais do que justificável, pois ela com certeza vai ajudar a vender produtos ou serviços.

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