Anúncio do governo que aumentará percentual do consignado na folha de rendimentos prejudicará idosos

Belo Horizonte 23/3/2020 – O IDC aponta que promessa de redução de juros, atrelada a um prazo maior para incidência das parcelas de empréstimos, aparenta ser contraditória e ineficiente

Uma das medidas anunciadas pelo governo federal para mitigar os efeitos do COVID-19 na economia, a ampliação da margem consignável de aposentados e pensionistas para aumentar a concessão de empréstimos consignados, com objetivo de injetar dinheiro no mercado, pode gerar graves consequências aos idosos, em médio e longo prazo.

Quem faz o alerta é o Instituto Defesa Coletiva (IDC). Em nota enviada ao governo federal e aos departamentos de defesa do consumidor, o IDC mostra que, se a medida for colocada em prática, um grupo de pessoas, principalmente aquelas que recorrerem a empréstimos bancários e sofrem com superendividamento, podem ser prejudicadas. “Ademais, a medida proposta tende a beneficiar apenas um setor específico da economia, o setor bancário”, comenta a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Atualmente, os consumidores possuem na folha de rendimentos margem consignável de 35%. O percentual permitido por lei já é suficiente para comprometer boa parte do orçamento mensal e inserir os consumidores, principalmente idosos, no rol dos endividados. O atual limite de margem consignável é extremamente elevado para o padrão dos consumidores brasileiros, em especial, para as famílias de baixa renda.

No documento, o IDC aponta que promessa de redução de juros, atrelada a um prazo maior para incidência das parcelas de empréstimos, aparenta ser contraditória e ineficiente para minimizar os impactos negativos que a concessão exacerbada de crédito pode causar aos cidadãos.

De acordo com a presidente do IDC, Lillian Salgado, “os destinatários da medida são, primordialmente, aposentados e pensionistas. Esse grupo de pessoas são consideradas vulneráveis e aumentar o percentual de endividamento na folha de rendimentos só irá agravar a situação de vulnerabilidade econômica”, explica.

A presidente do Instituto também revela que grande parte dos aposentados já se encontra em situação de superendividamento, exatamente em virtude da quantidade de empréstimos consignados contraídos na aposentadoria, o que gera a diminuição significativa do poder de compra e da quantidade de dinheiro disponível para subsistência pessoal e da família.

A análise do IDC aponta que a possibilidade de antecipar o 13º salário para o primeiro quadrimestre do ano, o aumento de margem consignável e o aumento das parcelas do empréstimo, gera uma sobrecarga grande aos consumidores aposentados que, ao final do ano ou ao final da crise, irão se encontrar ainda mais endividados.

Por fim, o IDC destaca que é compreensível a situação que o país enfrenta e a necessidade de aliviar os efeitos da crise, entretanto, as medidas adotadas devem ser feitas com parcimônia e evitar recair onerosamente sobre apenas uma categoria. Principalmente, se essa categoria for composta de pessoas hipervulneráveis que necessitam de uma prestação positiva do Estado e da sociedade e que também estão sofrendo os efeitos da crise, seja no viés econômico – como toda a sociedade –, seja no viés da saúde, considerando-se que os idosos fazem parte do principal grupo de risco do Coronavírus (COVID-19).

As demais medidas apresentadas pelo governo brasileiro visando resguardar a parcela mais vulnerável da sociedade, socorrer empresas em dificuldade e forçar investimentos na área da saúde se demonstram salutares e merecem ser enaltecidas, pois tendem a gerar impactos diretos na economia e em diversos setores simultaneamente. Outra medida louvável é a dispensa de prova de vida, determinada pelo INSS por meio da Portaria nº 373/2020, onde aposentados e pensionistas que não realizarem prova de vida pelos próximos quatro meses não sofrerão interrupção em seus pagamentos. Nota completa disponível em: defesacoletiva.org.br/site/

 

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