Aprovada na Câmara dos Deputados, MP da Liberdade Econômica gera controvérsia

Especialistas em Direito do Trabalho afirmam que nem todas as medidas podem ser encaradas como benéficas

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última terça-feira (13), o texto-base da Medida Provisória (MP) 881. Apelida de “MP da Liberdade Econômica” e, mais recentemente de “Minireforma trabalhista”, a pauta promete desburocratizar os negócios de micro, pequenos e até médios empresários. A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em maio e precisava ser votada pelos parlamentares até o próximo dia 28, para não perder a validade.

O texto original enviado ao Legislativo, formulado pela equipe econômica do presidente, recebeu cerca de 300 emendas. Por isso, a redação que foi para a votação regulamenta os trabalhos aos domingos, sendo que o trabalhador pode atuar em até quatro domingos seguidos. Neste caso, o funcionário receberá o pagamento em dobro e também terá que receber uma folga durante um dia da semana para compensar.

A MP também prevê a criação de uma carteira de trabalho digital e a dispensa de alvará de funcionamento para empresas como cabeleireiros e manicures.

A advogada pós-graduada em Direito e Relações do Trabalho, Tatiana Perez Fernandes, do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a lei é problemática do ponto de vista legal e pode acabar prejudicando o trabalhador.

“A MP vem com uma fachada de desburocratização, mas existem pontos visivelmente inconstitucionais, como o trabalho aos domingos independente de lei ou acordo coletivo. A Constituição Federal determina que tal dia será como regra de descanso, sendo que a medida provisória contraria esta obrigação e impede o convívio familiar”, argumenta.

Tatiana explica que um trecho da MP que proibia os trabalhadores que ganham acima de 30 salários mínimos de utilizarem a Justiça do Trabalho era inconstitucional e por isso foi retirado da MP. “Essa regra iria retirar o direito à aplicação da CLT a estas pessoas. Não se podia admitir que os direitos dos trabalhadores fossem nivelados pelo seu piso salarial, pois feriria a isonomia”, diz.

Ana Paula Smidt Lima, especialista pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho do escritório Custódio Lima Advogados Associados, explica que as mudanças provocadas pela MP estão sendo encaradas como uma “minirreforma trabalhista”. Ela alerta, porém, que essas alterações podem causar uma precarização das relações empregatícias, já que não foram debatidas ponto a ponto com a sociedade.

Por outro lado, Ana Paula indica que algumas desobrigações da medida podem ser encaradas como benéficas principalmente para pequenos empresários e startups, que ainda sofrem com vários tipos de burocracias. “A obrigatoriedade da dupla visita em caso de fiscalização, antes de autuar a empresa e a possibilidade da marcação de ponto por exceção, ou seja, somente quando houver horas extras, estão entre os pontos que podem ser enaltecidos”, defende.

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