Arbitragem e mediação tornam mais ágeis e eficientes as soluções de conflitos, diz presidente da Acordia

Cuiabá, MT 4/11/2019 – “Todo o procedimento transcorre como em uma ação judicial, com a vantagem de que é muito mais rápido, com uma decisão tomada em até seis meses”

Durando em média aproximadamente cinco anos do início até a sentença, as ações judiciais são sinônimos de desgaste emocional, muito tempo perdido e de um resultado nem sempre satisfatório. A boa notícia é que cada vez mais pessoas buscam alternativas aos processos, como a mediação e a arbitragem. Modalidades distintas na resolução de conflito, elas têm ganhado cada vez mais destaque justamente por conta da celeridade em relação às ações, além do alto nível de especialização dos operadores do Direito que atuam nesta área.

Mas mediação e arbitragem são duas coisas distintas, explica a advogada Melanie Tonsic, presidente da Acordia Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem. “Enquanto que na mediação o trabalho é voltado para que as partes recuperem o diálogo e cheguem a um acordo entre si, na arbitragem as partes permitem que uma terceira pessoa, no caso o árbitro, decida o caso”.

No Brasil, a arbitragem foi instituída por meio de lei em 1996 e, desde então, passaram por um constante processo de crescimento, com o surgimento das câmaras, a exemplo da Acordia, nome dado às entidades em que tramitam os procedimentos.  As câmaras podem inclusive se credenciar junto ao Poder Judiciário se seguir uma série de normas.

A decisão do árbitro, especialista na matéria discutida entre as partes, tem força de sentença judicial e não cabe recurso, ressalta Melanie. “Todo o procedimento transcorre como em uma ação judicial, com a vantagem de que é muito mais rápido, com uma decisão tomada em até seis meses após o início da arbitragem. Há uma economia de tempo, dinheiro e um desgaste muito menor. Enfim, são muitas as vantagens”.

A presidente da Acordia pontua que a câmara não realiza nenhum tipo de serviço advocatício e que cabe às partes manter seus advogados de forma a direcioná-las para o acordo. “E os advogados que passaram a conhecer os nossos serviços perceberam que esta é uma excelente oportunidade para entregarem aos seus clientes os resultados almejados com a máxima rapidez e um índice de satisfação muito grande”, salienta Melanie.

O procedimento arbitral pode ser iniciado de duas formas. Ou já estar previsto em um contrato que conta com a chamada cláusula compromissória, ou por meio de um compromisso arbitral, firmado entre as partes após o surgimento do litígio. “No caso dos contratos, o que ocorre é a substituição da eleição do foro de uma determinada comarca para a eleição da arbitragem por meio da administração de uma câmara arbitral”, pontua a presidente da Acordia.

Um dos principais pontos que motivam cada vez mais pessoas e empresas a adotarem a arbitragem é o sigilo, o que não ocorre em boa parte dos processos, regidos pelo princípio da publicidade. Melanie explica que os atos arbitrais só são repassados às partes, o que, no caso de empresas, diminui os danos à imagem. “Hoje, sob todos os aspectos, a arbitragem tem apresentado resultados melhores do que o Poder Judiciário. Agilidade, que reflete em custos, especialização dos árbitros, sigilo, enfim, de qualquer forma que se veja, é a melhor solução para a resolução de conflitos”, finaliza a advogada.

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