Cálculo da Rescisão da Empregada Doméstica – Passo a Passo

São Paulo – SP 4/8/2020 – A depender da espécie de rescisão, o cálculo será totalmente diferente, já que os benefícios devidos pelo empregador são também diferentes.

Fazer o cálculo da rescisão da empregada doméstica é extremamente importante para que as verbas sejam pagas corretamente, de forma que o empregador não venha a ter sérios problemas jurídicos em decorrência de um cálculo mal feito.

Logo após encerrar o contrato de trabalho, o empregador terá um período determinado pela lei para fazer o depósito correto de todas as verbas trabalhistas por ele devidas.

Porém, a questão é: como fazer o cálculo?

O que dá origem a uma outra questão: quais são, afinal, os benefícios que devem ser pagos em cada caso em concreto?

Quais são as espécies de rescisão de contrato de trabalho?

Segundo, Luciana Hernandes, especialista no emprego doméstico pela empresa iDoméstica, a depender da espécie de rescisão, o cálculo será totalmente diferente, já que os benefícios devidos pelo empregador são também diferentes.

Se o empregador não estiver certo sobre qual é a modalidade de rescisão para o seu caso, pode consultar o artigo sobre as modalidades de rescisão da empregada doméstica.

Cálculos de rescisão da empresada doméstica sem justa causa

Na demissão da empregada doméstica sem justa causa, as verbas que devem entrar no cálculo, em regra, são:

Quanto ao FGTS ou ao INSS, o empregador doméstico não precisa se preocupar, desde que, é claro, a situação da doméstica esteja já regularizada.

Cálculo da rescisão de empregada doméstica por justa causa

Na demissão da empregada doméstica por justa causa, as verbas que devem entrar no cálculo são apenas duas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas.

Isso acontece porque os motivos de demissão da empregada doméstica por justa causa são causados pela doméstica, o que faz com que ela perca a maioria dos seus direitos trabalhistas.

Porém, essa é uma rescisão perigosa, já que a legislação trabalhista sempre privilegia a doméstica em uma eventual ação trabalhista, de forma que o empregador precisa de provas robustas para a aplicação da justa causa.

Cálculo da rescisão no pedido de demissão da doméstica

No caso de pedido de demissão da empregada doméstica, as verbas trabalhistas a ela devidas serão as seguintes:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e férias proporcionais mais o terço constitucional;
  • 13º salário proporcional ao ano da demissão.

Cálculo da rescisão da empregada doméstica por acordo

A possibilidade da rescisão da empregada doméstica por acordo ainda é recente, mas todas as suas consequências já estão estabelecidas em lei, quais sejam:

  • O aviso prévio, se indenizado, é pago pela metade;
  • O aviso prévio, se trabalhado, deve ser de 30 dias, sem a opção de reduzir duas horas diárias da jornada ou de faltar 7 dias corridos;
  • A empregada doméstica pode movimentar até 80% do seu saldo de FGTS;
  • Cada parte poderá sacar 50% do FGTS Compensatório;
  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Porém, como o próprio nome já diz, a rescisão se dá apenas se ambas as partes estiverem dispostas a fazer o acordo.

Outras formas de rescisão

Existem ainda outras formas de se rescindir o contrato de trabalho da doméstica, o empregador pode conferir quais são elas no artigo sobre as formas de rescisão da empregada doméstica.

Como fazer os cálculos?

Enfim, depois de saber qual é a modalidade de rescisão, o empregador deve passar para as instruções sobre como fazer o cálculo do valor da rescisão.

Saldo de salário

Esse será o valor correspondente à quantia de dias trabalhados no mês da rescisão.

Em outras palavras, trata-se de um valor proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados em um determinado mês.

Se a doméstica receber R$ 2.000,00 por mês e trabalhar apenas 15 dias, receberá metade desse valor: R$ 1.000,00.

Então, a lógica é dividir o salário da doméstica por 30 e multiplicar o valor encontrado pelo número de dias trabalhados naquele mês.

Férias vencidas e férias proporcionais 

Antes de mais nada, é preciso entender o que são as férias vencidas e as férias proporcionais.

Para entender tudo sobre isso, o empregador pode ler o artigo sobre as férias da empregada doméstica.

Enfim, no caso das férias vencidas, o empregador terá de pagar o valor correspondente ao dobro do salário da doméstica, acrescido ainda do terço constitucional.

No caso das férias proporcionais, o cálculo será feito dividindo o valor do salário da doméstica por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados, e depois acrescentando o terço constitucional.

Importante lembrar que o mês, para ser incluído no cálculo, deve ter sido trabalhado por ao menos 15 dias, ou não será considerado mês de trabalho.

Décimo terceiro salário

O 13º salário da empregada doméstica nada mais é do que uma bonificação no valor de um salário.

Assim, o cálculo também deve ser feito dividindo o salário da doméstica em 12 partes e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados.

Porém, cuidado: para que o mês seja considerado no cálculo, a doméstica deve ter trabalhado ao menos 15 dias daquele mês.

Cálculo específico

Infelizmente, essas são as únicas informações gerais que é possível comentar.

Todo empregador doméstico tem em suas mãos uma situação única, então não é aconselhável ajudar a todos através de um artigo tão generalista.

Isso porque não se pode entregar publicamente um conteúdo que funciona para alguns empregadores e não funciona para outros.

Isso poderia resultar em grandes problemas para ambas as partes.

Por isso, se o empregador precisar de um cálculo mais específico, contando com uma assistência personalizada, pode entrar em contato com a iDoméstica no link abaixo.

Website: https://www.idomestica.com/

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