Camerj Rio: imóvel vendido pelo banco em Primeiro Leilão deve ter seu Valor de Mercado Revisado para o valor atual

Rio de Janeiro 16/3/2020 – “Ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem devido processo legal”

O crédito concedido pelos bancos aos mutuários é irresponsável no ponto em que aos encargos mensais iniciais chegam a quase 40 % da renda comprovada e o mutuário fica inadimplente e em poucos anos perde o imóvel.

Os bancos não fazem a revisão do valor mercado na época do leilão.

Portanto, os bancos retiram qualquer possibilidade de existir algum valor a ser entregue ao mutuário.
Dinâmica empregada pelos bancos:

1. Os bancos, ao venderem o imóvel no primeiro leilão pelo valor da Garantia indicado na data da assinatura do contrato, fazendo apenas a atualização dos valores;
2. No segundo leilão, os bancos vendem pelo preço dos saldo devedor mais encargos, onde não haverá disputa porque os interessados querem comprar por preço abaixo do mercado e terem lucro em uma posterior venda;

Por fim, jamais haverá valores a serem entregues aos mutuários após leilões, se não forem feitas avaliações dos preços de mercado dos imóveis.

Art. 24. O contrato que serve de título ao negócio fiduciário conterá:

VI – a indicação, para efeito de venda em público leilão, do valor do imóvel e dos critérios para a respectiva revisão;

Diferença entre revisão do valor e atualização do valor.

Revisão de valor- não pode ser confundida com a atualização monetária, e a lei se refere a uma fórmula de revisão e não a uma operação aritmética de atualização, sendo este um processo de aferição do preço de mercado de determinado bem.

Atualização é cálculo aritmético de recomposição da expressão de determinada obrigação, em função da variação do poder de compra da moeda ocorrida entre a data do valor e a data do evento correspondente.

Conclusão, se os mutuários não buscarem os seus direitos vão continuar perdendo todos seus recursos para os bancos, devendo, de forma massiva, mostrar ao poder Judiciário a espoliação bancária.

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