CNH pode ser suspensa sem acúmulo de pontos e com o cometimento de apenas uma infração

Rio de Janeiro 4/12/2019 –

Diversas são as infrações que podem levar à suspensão da CNH, além do acúmulo de 20 ou mais pontos na carteira.

A essas infrações, atribui-se o nome autossuspensivas. Dentre as infrações autossuspensivas mais cometidas, está o excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido.

No último mês do ano de 2018, a Polícia Rodoviária Federal identificou, nas rodovias, mais de 8 mil casos de motoristas cometendo infração por excesso de velocidade acima de 50% em relação ao limite.

Conforme o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ao ser notificado por cometer esse tipo de infração, o motorista recebe como penalidade, além da multa, a suspensão do direito de dirigir.

A suspensão da CNH impede o motorista de dirigir por períodos de tempo diferentes, de acordo com a motivação para a aplicação da penalidade.

Quando há a suspensão por acúmulo de pontos, o tempo mínimo é de seis meses, e máximo de um ano.

Se a suspensão é aplicada por cometimento de infração autossuspensiva, como no caso da infração já mencionada, o tempo mínimo é dois meses e máximo de oito meses, exceto nos casos de infrações específicas, em que a lei determina um tempo diferente.

O período de suspensão, porém, pode alterar-se nos casos de reincidência. A reincidência é identificada quando o condutor volta a ter a mesma conduta, que lhe gera determinadas penalidades, dentro de um período de 12 meses.

Nos casos em que há reincidência no acúmulo de pontos, o prazo mínimo será de oito meses e máximo de dois anos.

Ao reincidir no cometimento de infrações autossuspensivas, o tempo mínimo de suspensão passa a ser de oito a 18 meses, exceto nos casos das infrações autossuspensivas para as quais o CTB faça determinação específica quanto ao prazo de suspensão.

Algumas das infrações autossuspensivas, quando cometidas em reincidência, geram a cassação da carteira de habilitação.

Tais infrações estão dispostas no inciso III do art. 162, e nos artigos 165, 173, 174 e 175 do CTB, junto a outras (constantes nos artigos 163 e 164) que não se incluem no grupo das autossuspensivas.

A suspensão também é caminho para a cassação quando não cumprida pelo condutor. Ao ser flagrado dirigindo com o documento suspenso, o condutor tem sua habilitação cassada.

A suspensão da CNH retira temporariamente o direito de dirigir do motorista. Contudo, terminado o prazo de suspensão, o condutor não pode voltar a assumir o volante automaticamente.

Para que possa voltar a dirigir, é preciso realizar o curso de reciclagem de CNH e receber aprovação na avaliação.

O curso de reciclagem de CNH assemelha-se ao processo de habilitação. Contudo, as aulas são apenas teóricas, assim como a avaliação.

No curso de reciclagem de CNH, o condutor precisa realizar 30 horas de aulas teóricas.

Tendo sido aprovado na avaliação final, composta por 30 questões de múltipla escolha, o motorista deve apresentar o comprovante ao órgão responsável pela aplicação da suspensão para que o seu documento de habilitação seja devolvido.

Sem a aprovação no curso, ainda que o período de suspensão já tenha sido cumprido, não é possível recuperar a CNH.

O curso de reciclagem de CNH pode ser realizado tanto após o término do período de suspensão, quanto durante o tempo em que o motorista está cumprindo com a penalidade.

Se o curso de reciclagem for realizado durante o cumprimento da suspensão, após o fim do período só será necessário, ao condutor, levar até o órgão responsável o comprovante de aprovação no curso.

Embora o cometimento de infrações autossuspensivas leve à aplicação direta da suspensão, o condutor não é obrigado a iniciar o período de suspensão logo após o recebimento da notificação de imposição de penalidade.

Após o recebimento da notificação, o motorista possui o direito de questionar a penalidade aplicada por meio de recurso.

O prazo para envio do recurso é de, no mínimo, 15 dias após a data constante na notificação, mas é sempre importante ficar atento ao prazo apresentado na notificação.

Durante o período de avaliação do recurso, a penalidade não é aplicada e, por isso, não há a necessidade de entrega da CNH às autoridades.

Caso haja indeferimento do recurso, ou quando o condutor opta por não recorrer, a entrega da CNH pode ser feita ao órgão responsável pela aplicação da penalidade.

Contudo, a aplicação da suspensão não depende da entrega do documento de habilitação ao órgão responsável.

Após 15 dias da data da notificação, caso não haja recurso aberto para a penalidade, o período em que o motorista precisa ficar sem dirigir começa a ser contabilizado.

Saiba mais sobre suspensão de CNH

Website: https://doutormultas.com.br/suspensao-direito-dirigir-causas-prazos-recorrer/

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