Como fazer uma carta de correção e quando utilizar

23/1/2020 – Os reparos devem ser feitos em um campo, através de um texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota.

Quando uma NFe é autorizada pela Sefaz, ela não deve ser alterada. Afinal, as notas modificadas se tornam inválidas.

Mas se alguma irregularidade for identificada antes da circulação da mercadoria, é possível:

Cancelar a nota;
Emitir uma nota fiscal eletrônica complementar;
Emitir uma nota fiscal de ajuste;
Corrigir os erros com uma CCe.
Cada procedimento possui suas particularidades. O foco deste conteúdo é Carta de Correção, um documento feito à parte da nota e cita as correções que deverão ser realizadas em formato de texto.

Mas para poder utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:
O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres;
A empresa tem até 30 dias para fazer as correções na nota;
A nota fiscal pode ter até 20 Cartas de Correção. Porém, após adicionar outra correção ao mesmo documento, é preciso atualizar a última CCe com todas as retificações anteriores. Portanto, se você corrigiu o endereço do destinatário e depois deseja retificar o peso da mercadoria, na segunda atualização deve-se colocar também o primeiro ajuste (endereço do destinatário);
É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital.

Como preencher a CCe?
Os reparos devem ser feitos em um campo, através de um texto, descrevendo tudo o que se deseja corrigir na nota. Não é permitido a utilização de acentos ou símbolos. É importante se atentar também à descrição. Ela deve ser de fácil entendimento e conter os detalhes necessários, como por exemplo:
“Correção do peso bruto do produto de 650 kg para 625 kg”;
“Considerar o código CFOP 6.656, no lugar do código 6.655”
“Correção da descrição da embalagem de plástico para embalagem de papelão”

O que pode ser corrigido em uma CCe?
Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP);
Código de Situação Tributária (CST);
Descrição das características de produtos, como volume, modo de embalagem, peso;
Endereço do destinatário (parcial);
Razão social do Destinatário (parcial);
Data de saída do produto se for no mesmo período de apuração do ICMS;
Razão Social (desde que não altere por completo);
Adição de dados adicionais, como o nome da transportadora que participará da operação, por exemplo.

O que não pode ser corrigido em uma CCe?
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como por exemplo: base de cálculo, alíquota, preço e quantidade do produto, valor da operação;
Correção total dos dados do remetente ou destinatário;
Descrição de pontos da característica da mercadoria que altera as alíquotas de impostos;
Dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto;
Retificação que interfira na quantidade faturada do produto;
!IMPORTANTE! Caso não seja possível emitir uma CCe, o ideal é que a nota seja cancelada e que haja uma nova emissão com os dados corretos.

Garantindo o compliance fiscal
Estar atento aos possíveis erros nas emissões das notas fiscais, fazer as devidas correções e cancelamentos são formas de prevenção contra multas e outras penalidades. Ter uma visão clara de todo o processo de emissão é outra maneira. Assim, através do acompanhamento em tempo real dos documentos fiscais é possível saber o status de todos os eventos do Fisco vinculados a eles.

E se tudo isso puder ser supervisionado em um único painel de gerenciamento, é melhor ainda. É o que faz o Monitor Oobj, uma solução capaz de facilitar a rotina fiscal de uma empresa.

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