Como um sistema de gestão pode ajudar na hora de entregar o Bloco K

Rio de Janeiro, RJ 12/11/2019 –

O Bloco K pode ser uma fonte de dor de cabeça e preocupação para muitos gestores de indústrias. Isso porque a nova exigência do governo requer uma boa organização da produção e estoque.

De forma resumida, o Bloco K obriga a indústria a escriturar os saldos em estoque de todos os produtos acabados, semiacabados e matérias primas no Registro K200 no último dia de cada mês. Além disso, é preciso justificar todas as correções de estoque no Registro K280.

Essas obrigatoriedades acabam impondo que a indústria possua um controle apurado da sua produção e estoque. É preciso saber tudo que foi produzido no mês e todos os materiais que foram consumidos no processo produtivo.

Sendo assim, só é possível atender essas necessidades através da implantação de um sistema de gestão da produção e estoque especialista em indústrias.

Isso porque com um sistema desses é possível controlar a produção e estoque prevendo situações comuns no ambiente fabril, como por exemplo:

  • Desmontagem
  • Reclassificação de produtos não conformes
  • Reprocessamento de produtos
  • Perdas de materiais
  • Industrialização por encomenda em terceiros
  • Industrialização por encomenda para terceiros
  • Controle de coprodutos
  • Controle de subprodutos
  • Produtos fabricados sob encomenda
  • Controle de componentes preferenciais e alternativos

 

Neste texto é possível esclarecer as principais dúvidas a respeito do Bloco K e também entender como um sistema de gestão pode auxiliar uma indústria para atender as exigências do governo.

 

Quem deve entregar o Bloco K

O primeiro passo é verificar se a empresa está enquadrada no grupo de empresas que devem entregar o Bloco K.

Aqui está a lista das empresas que estão obrigadas a entregar o Bloco K:

Grupo 1) Faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00

 I – para os estabelecimentos industriais pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00:

Sugiro excluir o trecho acima para o texto ficar mais enxuto.

  1. a) 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
  2. b) 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE;
  3. c) 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE;
  4. d) 1º de janeiro de 2021, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;
  5. e) 1º de janeiro de 2022, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE.

Grupo 2) Faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00

II – 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

Grupo 3) Demais contribuintes

III – 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

 

Passo a passo para entregar o Bloco K 

 

Abaixo está o passo a passo para entregar o Bloco K usando uma ferramenta para o controle da produção e estoque.

Para esse passo a passo ficar mais fiel a realidade, foi usada a metodologia criada pela Nomus, empresa especialista na gestão de indústrias e responsável pelo desenvolvimento do Nomus ERP Industrial.

 

Passo 1     

  • A indústria cadastra produtos, fornecedores e clientes no sistema ERP Industrial.

Passo 2     

  • A indústria cria as listas de materiais dos produtos no sistema.

Passo 3     

  • A indústria gera as ordens de produção no sistema.

Passo 4     

  • A indústria faz movimentações de produção e consumo nas ordens de produção no sistema.

Passo 5     

  • A indústria registra os documentos de entrada e saída no sistema.

Passo 6     

  • A indústria gera a escrituração do Bloco K no sistema incluindo os registros:
    • K200 – Estoque escriturado
    • K210 e K215 – Desmontagem
    • K220 – Reclassificação de produtos
    • K230 e K235 – Produção interna
    • K250 e K255 – Produção efetuada em terceiros
    • K260 e K265 – Reprocessamento de produtos
    • K270 e K275 – Correções de apontamento
    • K280 – Correções de estoque escriturado
    • K290, K291 e K292 – Produção conjunta interna
    • K300, K301 e K302 – Produção conjunta em terceiros 

É importante ressaltar que caso a indústria já possua um sistema ERP, é possível usar o sistema da Nomus para coletar as informações necessárias para gerar o Bloco K.

 

Perguntas frequentes a respeito do Bloco K

 

 A escrituração simplificada do Bloco K é fácil de cumprir?

Sim, desde que a indústria tenha uma boa ferramenta para controlar todo o processo produtivo, que é um pré-requisito para controlar o estoque.

 A escrituração simplificada do Bloco K desobriga a escrituração do Livro modelo 3?

Não. De acordo com o Ajuste SINIEF 25/16 somente a escrituração completa do Bloco K desobriga a escrituração do Livro modelo 3.

O Bloco K deve ser entregue apenas por indústrias ou comércio também está obrigado?

O Bloco K deve ser entregue pelos estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 

É preciso contratar um sistema só para o Bloco K?

Se a indústria já possui um sistema com o controle da produção e estoque, não é preciso. A empresa pode usar essas ferramentas para a geração do Bloco K.

Entretanto, se a empresa não possui esse controle, é preciso selecionar alguma ferramenta para registrar as movimentações de produção e estoque para entregar o Bloco K.

Website: https://www.nomus.com.br/blog-industrial/bloco-k-do-sped-fiscal-entenda-o-que-e-para-que-serve/

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