Conhecer melhor os clientes é lei: como ficar em dia com PLD e KYC?

São Paulo, SP 11/12/2019 – Conhecer os clientes para prevenir fraudes não é opcional. Criamos sistemas alinhados às novas normas de PLD e KYC, sem complicar a jornada do cliente.

Em um momento onde os cadastros de clientes ocorrem cada vez mais através de plataformas digitais e de modo simplificado, é necessário que as instituições financeiras, seguradoras e corretoras de valores mobiliários adotem políticas mais rigorosas para conhecer melhor seus clientes, o KYC ou know your customer. Uma das grandes vantagens do cadastro digital é a facilidade de alcançar uma maior base de clientes superando barreiras impostas pelas distâncias dos procedimentos tradicionais de ir até uma agência em horários pré-determinados. Melhorar a jornada do cliente é uma das tendências de serviços mais adotadas por empresas que iniciaram processos de transformação digital. No entanto, isso pode representar um risco adicional, caso a verificação das informações fornecidas e o acompanhamento do comportamento do cliente não sejam feitos constantemente por sistemas robustos.

Continuar fazendo as verificações cadastrais de forma manual é contraproducente e pode dificultar a busca e análise de dados, reduzindo a capacidade de abertura de novas contas e do monitoramento de contas já existentes, segundo Jung Park, CEO da Inovamind, startup de inteligência artificial que produz sistemas de KYC e PLDFT.

Os órgãos reguladores entendem que é necessário reforçar a segurança para todos os envolvidos no sistema, com a adoção de novos procedimentos de cadastramento e manutenção cadastral. Isso visa a criação de regras complementares de KYC, capazes de acompanhar a evolução dos cadastros digitais e a crescente especialização dos fraudadores. “Manter sistemas de monitoramento operando o tempo todo acaba sendo uma vantagem no combate à fraude”, diz Park.

Entre as novidades regulamentares está a instrução CVM 617, que institui a Abordagem Baseada em Risco (ABR) como principal ferramenta de gestão da PLDFT, conforme Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM. Isso exige maior detalhamento da atuação do Diretor Responsável e da Alta Administração, das regras, procedimentos e controles internos e das políticas Conheça seu Cliente.

Os pontos principais da instrução CVM 617 são listados abaixo e afetam empresas do mercado de valores mobiliários:

  • Estabelecimento da Abordagem Baseada em Risco como principal instrumento de governança de temática de PLDFT nas pessoas obrigadas.
  • Elaboração periódica de avaliação interna de risco de lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
  • Maior detalhamento das rotinas relacionadas à política Conheça seu Cliente, incluindo ações voltadas para a identificação do beneficiário final.
  • Atualização dos critérios para classificar algum investidor como pessoa exposta politicamente (PEP).
  • Apresentação de rotinas pontuais voltadas para a gestão do cadastro simplificado dos clientes classificados como investidores não residentes.
  • Ampliação dos sinais de alerta contendo as operações ou situações atípicas que devem ser objeto de monitoramento.
  • Adoção da figura de um único diretor que será responsável pelo fiel cumprimento da nova norma de PLDFT.
  • Reorganização das situações em que as rotinas para a identificação do beneficiário final não serão aplicáveis, assim como das informações requeridas quando do processo de coleta de informações cadastrais.
  • Flexibilização dos prazos para a atualização dos cadastros dos clientes.
  • Regulamentação dos deveres decorrentes da Lei 13.810/19.
  • Maior detalhamento dos pontos a serem observados quando do registro de operações e respectiva manutenção de arquivos.

Em especial, a validação da real identidade do cliente, com as devidas diligências apontadas na nota explicativa da instrução, pode e deve utilizar as novas tecnologias disponíveis para atender ao disposto e validar as informações fornecidas. Os sistemas de cadastro devem conseguir retroagir 5 anos para verificar as informações registradas.

Com a atualização da definição de pessoas expostas politicamente (PEP), validar os dados das pessoas associadas torna-se uma atividade mais complexa sem utilizar sistemas otimizados para isso, capazes de acessar todas as ramificações necessárias para avaliar o nível de exposição das pessoas e seus associados, com as devidas evidências. “Somos especialistas em buscar dados e já conseguimos atender a essa determinação, consultando toda a base de políticos brasileiros e funcionários públicos em bases públicas e privadas, em um nível de granularidade que ainda não vimos em outras empresas”, afirma Park.

A Instrução CVM 617 entra em vigor a partir de 1/7/2020, exceto quanto aos comandos relacionados à Lei 13.810/19, que entram em vigor na data de sua publicação. Mais detalhes podem ser consultados diretamente no site da CVM em http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst617.html

Website: https://inovamind.com.br

Web Site: