CRA-RJ encaminha edital da Alerj ao Tribunal de Contas do Estado

Tijuca, Rio de Janeiro, RJ 8/4/2013 –

O Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ) no cumprimento do seu papel de órgão fiscalizador da profissão no Estado constatou irregularidade no edital nº 06/2013 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). De imediato, o presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira, enviou ofício à Alerj informando sobre as irregularidades, mas o documento não foi alterado. Em razão do indeferimento da impugnação, o CRA-RJ ingressará junto ao presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para a anulação do edital e dos atos praticados decorrentes daquela licitação.

“A Alerj errou quando não informou em seu edital que as empresas terceirizadas devem possuir registro no Conselho e devem ter um Administrador Responsável Técnico, devidamente registrado no CRA. Isso está regulamentado nos termos da Lei 4769/65 art. 2º e 15º. Além disso, o mesmo edital não fazia nenhuma menção à apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa CFA nº 304, de 06 de abril de 2004. Esse estabeleceu normas atinentes ao Acervo Técnico-Profissional de Pessoas Físicas e o Acervo Técnico-Cadastral de Pessoas Jurídicas, por meio do Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Administração – RCA, sendo este registro fornecido pelo CRA-RJ”, enumerou o Presidente do CRA-RJ, Adm. Wagner Siqueira.

As empresas de terceirização de mão de obra, voltadas ao fornecimento de pessoal para serviços de limpeza, vigilância, telefonia, recepção, dentre outros, desenvolvem uma ampla gama de atividades na área da Administração de Pessoal e Recursos Humanos, como o recrutamento, seleção, treinamento e gerenciamento de mão de obra, ou seja, exploram atividades que pela Lei 4769/65 são privativas do Administrador e como tal requer o registro no CRA-RJ ou no CRA de sua jurisdição.

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