Decisão obriga Banco do Brasil a incluir débito de agricultores em programa do BNDES

Cuiabá, MT 12/12/2019 – “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”

Decisão judicial, ocorrida no município de São José do Rio Claro, obriga o Banco do Brasil a incluir dívida de um grupo de agricultores do município no programa para composição de dívidas rurais junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A ação foi conduzida pelo advogado Cléverson Campos Contó.

Os agricultores contraíram empréstimo junto ao Banco do Brasil e devido aos impactos da crise financeira instalada no país se tornaram inadimplentes. Ao buscar reaver o crédito existente no ano de 2018, tiveram o pedido de inclusão no programa de alongamento de dívidas negado pela instituição financeira sem que fosse exposto os motivos para a decisão.

O advogado explica que tal negativa em um programa que é de direito do agricultor, por muitas vezes acontece porque o banco tenta ceder créditos a outros bancos, visando lucro financeiro. “O crédito rural tem finalidade social, então ele é subsidiado pelo governo utilizando-se o Banco do Brasil como mero agente de repasse, o que ocorre muitas vezes é que diante de uma visão meramente financeira, o banco diverge de sua finalidade social e também do crédito rural, ao deixar de ajudar o fomento daqueles que precisam e aos quais são destinados os recursos, no afã do lucro a qualquer custo”, explica o advogado.

Cléverson ressalta ainda que o banco possui políticas de renegociação de crédito no qual outorga tabelas de abatimento negocial para o caso de recuperação de ativos, assim pelo princípio da isonomia, acredita que a instituição financeira precisa adequar os parâmetros para situações que sejam semelhantes. Segundo os cálculos do banco, a dívida era superior a R$ 40 milhões, no entanto, através da petição manejada e instruída com perícias e fórmulas de recálculo que o banco utiliza para outras negociações, o débito deve ficar em torno de R$ 9 milhões.

“O banco possui campanhas de renegociação de dívidas, normatizadas amplamente divulgadas e conhecidas pela classe agrícola, assim pelo princípio da isonomia é necessário que seja concedido tratamento igual para todos, o que não acontece. No fim concede-se descontos para alguns clientes e outros não, e isso é inadmissível. Os agricultores que buscam esse recursos para reaver seus créditos precisam saber que podem recorrer na justiça para conseguir”, disse Contó.

Na decisão da Segunda Vara Criminal e Cível ficou determinada a suspensão de todas as ações de cobrança (ao todo mais de 40 ações) contra os agricultores e também que a instituição financeira inclua o débito integral dos requerentes, no valor aproximado de R$ 8,5 milhões no programa para composição.  O advogado lembra que o alongamento dos débitos rurais é um direito do devedor, que preencha os requisitos legais. “O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei”.  

O PROGRAMA – Um problema histórico no Brasil, o endividamento rural agora pode ser resolvido através do programa de concessão de novo crédito e reparcelamento de dívidas rurais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A iniciativa visa à liquidação de dívidas de produtores rurais ou suas cooperativas de produção, mediante à composição de dívidas em até 144 meses (12 anos), com até 36 meses (3 anos) de carência. A concessão de novo crédito, pode ser feita por intermédio das instituições financeiras credenciadas.

Website: http://www.negociabrasil.com.br

Web Site: