6/12/2019 – ’A destinação dos recursos para o FIA não interfere em outras deduções, desde que não ultrapassem o limite global de 1% PJ e 6% PF.
Dezembro é um mês intenso, principalmente, pelas ações de solidariedade e gratidão por mais um ano vivido. Grandes marcas, artistas ou mesmo pessoas comuns aproveitam essa época para realizar algo de especial para o próximo. O que muita gente ainda não sabe é que um ato simples e nada burocrático pode ajudar muita gente. Por meio do Imposto de Renda, você pode destinar uma parte para o Fundo da Infância e Adolescência, o FIA. Pessoa Jurídica pode destinar até 1% e Pessoa Física até 6% do seu Imposto de Renda para instituições sociais até o último dia útil de dezembro. ‘’A destinação dos recursos para o FIA não interfere em outras deduções, desde que não ultrapassem o limite global de 1% PJ e 6% PF. Essa solidariedade não faz diferença no valor a ser pago de IR, pois é uma pequena parte dele, que pode e deve ser destinada aos Fundos da Infância existentes no país’’, explica a contadora Daniela Balbina Marra.
Entre esses Fundos, existe o de Betim, do qual o Instituto Ramacrisna faz parte. O Instituto completou seis décadas este ano e acaba de receber pelo terceiro ano consecutivo o selo “100 Melhores ONG’s” do Instituto Doar, com auditoria da Fundação Getúlio Vargas e o certificado de adequação do Padrão de Gestão e Transparência do Terceiro Setor, concedido pelo mesmo Instituto. O Ramacrisna recebeu o conceito A+, a mais alta nota concedida pelo Instituto que indica que dos 44 itens avaliados, mais de 40 são atendidos pelo Ramacrisna. ‘’As doações que recebemos pelo Imposto de Renda são fundamentais para a existência da Instituição. Muitas empresas ainda não sabem que podem contribuir’’, reforça Solange Bottaro, vice-presidente do Ramacrisna.
O Instituto Ramacrisna já havia recebido também o Selo ONG Transparente, cujo objetivo é atestar a transparência de informações das organizações sociais através da web. Solange Bottaro destaca a importância das premiações. “Em um país que conta com quase 800 mil organizações sociais, o selo do Instituto Doar cumpre o importante papel de garantir padrões verificáveis de qualidade na gestão e na transparência das organizações brasileiras. Financiadores, apoiadores e doadores encontram desta forma, um conjunto de organizações que passaram por uma avaliação isenta e bastante adequada para a tomada de decisões”.
O FIA é amparado pela Lei Federal nº 8.069/90 e tem como objetivo arrecadar recursos para financiar projetos que atuam na proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nessa área e a aplicação dos recursos é fiscalizada pela Receita Federal, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado. Não é gerado nenhum custo extra para o contribuinte, já que a doação leva a Receita a destinar parte do valor do IR a pagar que ficaria com ela para a instituição escolhida.
COMO DOAR
As empresas podem doar 1% do imposto para o FIA. Toda empresa tributada por lucro real pode participar e a destinação é registrada no ativo circulante para posterior transferência à conta de provisão do IR. A empresa faz o depósito , em dinheiro ou transferência eletrônica para a conta do FIA até o último dia útil de dezembro. (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Betim. Banco do Brasil Ag: 750-1 Conta: 102.185-0 CNPJ: 21101865/0001-14). Em seguida, envia uma cópia do comprovante do depósito para o Conselho da Criança e Adolescente de Betim ([email protected]) com cópia para Ramacrisna ([email protected]). O Conselho da Criança e Adolescente emite um recibo que deve ser registrado pela empresa para fins de comprovação da legalidade da operação. Orientação para as pessoas físicas é a mesma, só muda o percentual do IR.
Inclusive, uma sugestão para as pessoas físicas seria buscar o valor do imposto pago no ano anterior, calcular o percentual de 6%, fazendo o depósito da mesma forma que as empresas conforme descrito anteriormente. As pessoas físicas capazes de destinar o imposto são somente aquelas que fazem a Declaração do IR pelo modo completo.
Em caso de dúvidas sobre o processo de destinação do Imposto de Renda, entre em contato com o Ramacrisna pelo site www.ramacrisna.org.br/destinacao-ir/ ou (31) 3438-5500.
Sobre Ramacrisna
Criado pelo jornalista Arlindo Corrêa da Silva, o Instituto Ramacrisna comemora em 2019, 60 anos de atividades ininterruptas. Desenvolve projetos culturais, educacionais, aprendizagem, profissionalizantes, entre outros, voltados para comunidade em situação de vulnerabilidade social de Betim e nove cidades do entorno. O nome da instituição é em homenagem ao filósofo indiano Sri Ramakrishna, ecumenista que viveu no século 19 e pregava o trabalho social como forma de transformação do ser humano. Ele se tornou conhecida em todo o Brasil como instituição do Terceiro Setor referência em projetos de autossustentabilidade por possuir uma Fábrica de Telas de Arame. O resultado obtido com as vendas é destinado ao setor social da Ramacrisna, garantindo mais autonomia e uniformidade no atendimento às pessoas amparadas pelos projetos.
O Ramacrisna ainda coleciona, desde sua fundação, diversas premiações renomadas, entre elas o Prêmio Itaú-Unicef, no qual ficou em 1º lugar na regional Minas Gerais e finalista Nacional em 2017 e 2018. O prêmio é considerado o maior do Brasil no campo da educação com a chancela da UNICEF – Fundo das Nações Unidades Para a Infância. E ainda está no Ranking internacional “Great Place to Work (GPTW)”, que reconhece os melhores lugares para se trabalhar. Somente em 2018, a instituição atendeu 87.161 pessoas em sua sede e em parceria com o Poder Público.
SERVIÇO
Instituto Ramacrisna
Rua Mestre Ramacrisna, 379, Santo Afonso – Betim/MG
Telefone: (31) 3438-5500
www.ramacrisna.org.br
Website: http://www.ramacrisna.org.br