5/9/2019 –
A crise econômica vem tendo um efeito devastador no setor da construção civil desde 2015. Segundo os especialistas da Topal Advocacia, só em 2015, mais de 1000 construtoras entraram com pedido de recuperação judicial, isso sem deixar de mencionar o ano anterior (2014) — foram 846 pedidos. O maior número de pedidos foi feito no Sudeste.
A crise econômica que atravessou o Brasil nos últimos cinco anos afetou diversos setores da sociedade, como o da construção civil. De acordo com dados da Época Negócios, em 2018, por exemplo, o Produto Interno Bruto (PIB) da construção civil recuou 2,5%. O problema, conforme a Topal Advocacia, é que essa queda provocou não só desemprego em massa, mas também dores de cabeça para as pessoas que investiram no sonho da casa própria. O escritório aponta que, nesse mesmo período, houve uma queda de 13% nas vendas de materiais de construção, o que indica a paralisação de obras tanto públicas como privadas.
Nesse sentido, um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) revelou que mais de um terço das obras públicas estão paralisadas. O órgão apontou que esses empreendimentos já consumiram mais de R$ 10,8 bilhões dos cofres públicos e não geraram nenhum benefício para a população. Entre as obras paralisadas destacadas pelo TCU, encontram-se: postos de saúde, creches, ferrovias, instalações esportivas, escolas e edifícios administrativos.
A realidade das obras particulares não é diferente. A crise, conforme a Isto é Dinheiro, também impactou os empreendimentos privados. Em matéria divulgada em julho do ano passado (2018), ela destacou que 23 incorporadoras/construtoras pediram recuperação judicial, sendo que uma delas teve a sua falência automaticamente decretada. Isso, para a Topal Advocacia, impacta significativamente as pessoas que investiram na realização do sonho da casa própria.
A crise econômica vem tendo um efeito devastador no setor da construção civil desde 2015. Segundo os especialistas da Topal Advocacia, só em 2015, mais de 1000 construtoras entraram com pedido de recuperação judicial, isso sem deixar de mencionar o ano anterior (2014) — foram 846 pedidos. O maior número de pedidos foi feito no Sudeste.
Para o advogado especialista em retomada, recuperação e regularização de empreendimentos no setor da construção civil Guilherme Topal, a situação pela qual o Brasil vem passando no que diz respeito ao setor de construção civil é resultado direto da crise econômica. Para ele, algumas regiões do país, como sul e sudeste, sofrem mais o efeito da crise por serem polos em que a construção civil é marcante para o desenvolvimento econômico local.
A crise econômica não é o único motivo pelo qual as obras de construção civil são paralisadas, mas também o abandono por parte da construtora ou incorporadora, o que deixa muitos adquirentes na mão.
Nesse caso, os especialistas da Topal Advocacia apontam que se trata de má fé ou do uso inapropriado do dinheiro investido pelos adquirentes na construção do empreendimento que ficou sob a responsabilidade de uma empreiteira.
Não são poucos os casos de adquirentes que compram imóveis na planta e não os recebem e quando recebem, recebem com atraso, culminando em muita dor de cabeça, alertam os especialistas. Um levantamento realizado revelou que só em Belo Horizonte, Minas Gerais, duas mil famílias estavam nessa situação em 2014. Além disso, destaca o caso de um casal recém-casados que adquiriu um imóvel com quatro quartos, em 2010. A entrega estava prevista para 2012, todavia, não aconteceu, e a construtora deu um novo prazo de entrega, dessa vez para 2014, porém, também não foi realizada. A estrutura da construção sequer saiu do chão, não passando apenas de uma promessa.
O escritório tem apostado na retomada desses empreendimentos por todo Brasil, além de proporcionar criação de novos empregos, tem um impacto social muito profundo, beneficiando quem precisa de moradia. Grande parte desses empreendimentos paralisados por todo Brasil são do Minha Casa Minha Vida (MCMV), são milhares de obras quase concluídas que não estão sendo entregues pela ausência de itens como eletricidade, documentação e saneamento.
Os advogados da Topal Advocacia afirmam que, hoje, existem decisões judiciais a favor do adquirente, precedentes que podem servir de apoio jurídico para que este corra atrás do que é seu por direito. Citam também a decisão do juiz titular da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Leite, que condenou uma construtora ao pagamento de R$ 50.770,00 à dona da obra (adquirente), a título de perdas e danos e multa moratória pelo abandono de obra que havia tomado para si a responsabilidade de execução.
Nesse universo, a Topal Advocacia tem inovado e ajudado a muitos adquirentes a retomar obras paralisadas em todo o Brasil, sejam em razão de abandono, atraso ou falência. O escritório conta com larga experiência no setor de construção civil e já prestou serviços de consultoria jurídica tanto a adquirentes de unidades habitacionais como a construtoras preocupadas em atuar conforme a lei, evitando atraso ou abandono da obra que assumiu a responsabilidade pela construção e, assim, indenizações em decorrência de danos morais e materiais e multas.
Os especialistas da Topal afirmam que tanto o adquirente como a construtora devem total obediência ao contrato que os vincula. Diante disso, é obrigação da construtora não só seguir o projeto de construção que foi homologado perante os adquirentes, mas também entregar a obra de acordo com a data previamente estabelecida em contrato, complementam.
Além disso, ressaltam, é dever da construtora observar o que diz a lei a respeito da relação entre adquirente e construtor. Conforme eles, existem um conjunto de leis que regulam as operações das incorporações imobiliárias, sendo uma delas a Lei Nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre as edificações e as construtoras e estabelece direitos que são garantidos aos adquirentes, como a formação de comissão de representantes para defender os interesses dos adquirentes perante à construtora e a possibilidade de retomada da obra diante de casos como abandono e falência ou insolvência por parte de quem assumiu a responsabilidade pela construção.
A Topal Advocacia atua em mais de dez assuntos ligados à construção civil, entre eles, destacam-se os seguintes: patrimônio de afetação, que é, conforme os profissionais do escritório, uma forma de garantir a continuidade da obra após a sua retomada em caso de falência ou abandono, comissão de representantes, destituição do incorporador ou construtor e recuperação judicial de construtoras e incorporadoras.
O que destaca a Topal Advocacia de outros escritórios desse ramo é a metodologia de trabalho que ela emprega. A equipe é formada por peritos, engenheiros, contadores, administradores e advogados especializados na advocacia cível, especialmente na área imobiliária, consumerista, trabalhista e tributária voltada para solução e viabilização de negócios imobiliários. Segundo o advogado Guilherme Topal, os conflitos na área da construção civil podem envolver desde uma má gestão administrativa e contábil, até problemas com relação à engenharia e obediência da legislação vigente.
O escritório atende de forma presencial e online, o que amplia o seu alcance e, consequentemente, o número de adquirentes e empresas beneficiadas. Com a ajuda da tecnologia virtual, garante atendimento especializado em todo território nacional, oferecendo maior facilidade na contratação e comodidade no envio de documentos e troca de informações. De acordo com o seu site, o escritório se vale de ferramentas online para facilitar o atendimento ao cliente e, assim, garantir uma solução ágil e inovadora.