Especialista explica as mudanças na lei propostas pelo programa Verde e Amarelo

São Paulo SP 3/12/2019 –

Programa do governo federal cria um novo regime de contratação para combater o desemprego no país

Durante a primeira quinzena de novembro, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 905, que instaura um novo modelo de contratação trabalhista no Brasil chamado de Verde e Amarelo. A ideia do sistema, de acordo com a explicação do governo, é facilitar a entrada de jovens no mercado de trabalho para combater o desemprego.

Para estimular a contratação desse público-alvo, o sistema altera algumas regras e normas trabalhistas. Um especialista em Direito Trabalhista do escritório ! Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados https://clcfernandes.adv.br/ explica a seguir quais são as principais mudanças propostas pelo novo modelo de contratação.

Definição do programa Verde e Amarelo

A Medida Provisório nº 905/2019 institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo – uma nova modalidade de contratação -, que é destinada para a criação de postos de trabalhos para jovens entre dezoito e vinte e nove anos de idade e que estejam em busca do primeiro emprego registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
“Esse é o primeiro ponto a se atentar na medida. São dois requisitos para que a pessoa seja contratada nessa nova modalidade de contratação: ela precisa ter entre 18 e 29 anos e não pode ter tido nenhum outro emprego com registro em Carteira. O projeto não considera como primeiro emprego vínculos laborais, como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou trabalho avulso”, explica o especialista.

Por isso, jovens que já tenham trabalhado em um dos modelos citados (menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente ou avulso) ou que nunca tenham trabalhado em nenhuma outra modalidade estão elegíveis para o programa Verde e Amarelo.

Elementos básicos do contrato Verde e Amarelo

Além de serem destinados para o público acima citado, os contratos Verde e Amarelo renderão pagamentos de um salário-mínimo e meio nacional. Atualmente, o valor fica em R$1.497, com perspectiva de crescimento nos próximos anos.
O valor do salário também poderá aumentar se acrescidos da remuneração de férias + 1/3, 13º salário e multa do FGTS (20% do salário), que poderão ser pagos mensalmente, desde que acordado entre o patrão e o trabalhador.

“Em termos de remuneração, essas são as principais mudanças. O trabalhador receberá um salário-mínimo e meio nacional e, caso chegue a um acordo com o empregador, poderá receber o 1/3, as férias e multa do FGTS acrescidas na remuneração mensal”, explica o especialista.

Já para as empresas, as mudanças são outras. A primeira delas é um desconto no valor do FGTS que deverá ser pago por contratado. Em vez de 8%, como no contrato normal, o valor é de 2%. Além disso, a empresa não precisará pagar INSS, Salário Educação e Terceiros. Outra mudança é o fim da contribuição social de 10% que a empresa tinha de fazer por funcionário contratado.
“Por fim, vale lembrar que a empresa não poderá ter mais do que 20% do efetivo de funcionários no sistema Verde e Amarelo”, acrescenta o especialista.

Mudanças trabalhistas incluídas na proposta

São duas as principais mudanças trabalhistas instituídas pelo contrato Verde e Amarelo. A primeira delas é permitir que o trabalho seja realizado aos domingos e feriados.
“A única restrição em relação ao trabalho aos domingos e feriados é que o trabalhador deverá receber, no mínimo, uma folga semanal no domingo a cada quatro semanas, caso trabalhe no setor de comércio ou serviços. Já se o trabalho for no setor industrial, a folga semanal no domingo deverá ocorrer, no mínimo, uma vez a cada sete semanas”, explica o especialista.

A outra grande mudança é a revogação da alínea “d” do inciso IV do artigo 21 da Lei 8.213/91. Essa alínea determinava que um acidente ocorrido no trajeto para o trabalho poderia ser categorizado como acidente de trabalho, o que permitiria a emissão de CAT.
“Isso não é mais permitido, já que a alínea foi revogada. Portanto, um acidente no trajeto para o emprego não é mais considerado um acidente de trabalho”, esclarece o especialista.

Validade do contrato Verde e Amarelo

De acordo com a Medida Provisória nº 905/19, um contrato de trabalho Verde e Amarelo terá prazo máximo de 24 meses. Depois disso, o trabalhador passa a ser efetivado na empresa dentro do regime de contratação por prazo indeterminado, com todos os direitos que essa modalidade garante.
“Se depois de 2 anos de trabalho o jovem se adaptar bem ao ambiente da empresa e for efetivado, ele passa a trabalhar no regime normal. Não existe a possibilidade de renovar o contrato para além de 24 meses”, diz o especialista.

Como toda Medida Provisória, o contrato de trabalho Verde e Amarelo já está em funcionamento, mas ainda em caráter não definitivo. A MP funciona por 60 dias corridos da sua promulgação (no dia 12 de novembro), mas deverá ser validada pelo Congresso Federal nesse prazo ou perderá seu efeito.
Isso significa que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal deverão deliberar e votar a medida até meados de janeiro de 2020 para que, assim, ela se torne efetiva ou seja descartada.

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