Especialistas explicam o que é necessário para trabalhar home office durante a quarentena

São Paulo – SP 4/5/2020 –

A pandemia do novo coronavírus trouxe muitas mudanças para o dia a dia das pessoas. Uma delas foram os novos cuidados com a higiene pessoal para evitar a contaminação pelo vírus.

Atualmente, os hábitos de lavar as mãos com água morna e por 20 segundos se tornaram mais comuns, o que trará ganhos consideráveis na prevenção de doenças virais, mesmo após essa crise do coronavírus.

Dentre as mudanças de hábito, o isolamento social e o uso de máscaras são outros que podem ser citados e que, de acordo com quem entende do assunto, tendem a se manter em voga pelos próximos meses e até mesmo anos.

No entanto, uma mudança significativa que não afetou o âmbito pessoal, mas sim o profissional, foi a adoção em massa do home office.
A modalidade de trabalho em casa já era usada por alguns profissionais freelancers e poucos assalariados, mas sempre em posição de liderança. No entanto, com as restrições de movimentação causadas pelo isolamento social, ela se tornou muito mais comum, chegando a um maior número de trabalhadores.

Apesar de dar mais liberdade para que os profissionais possam ser mais versáteis para as empresas, é importante ter em mente que é necessário seguir algumas regras na mudança de modalidade de trabalho.

Quem explica como fazer isso são os especialistas em Direito Trabalhista do escritório Carlos Lopes Campos Fernandes Advogados.
De acordo com a explicação deles, houve uma mudança na lei com exigências para o trabalho em casa, mas os requisitos ainda devem ser cumpridos.

“Exatamente. Antes da pandemia, as exigências eram um pouco maiores, mas nada que fosse impeditivo. Agora, no entanto, uma Medida Provisória foi tomada para facilitar as coisas, embora ainda se peça alguns requisitos”, explica um dos especialistas do escritório.

A Medida Provisória em questão é a MP nº 927/2020. Nela, os requisitos para mover um trabalhador para o home office são flexibilizados pelo governo para facilitar no combate ao coronavírus.

“Antes da MP eram necessários 15 dias corridos de tempo de adaptação para que o funcionário pudesse passar para o modelo de home office. Agora, no entanto, são necessárias apenas 48 horas para que a mudança seja efetuada”, explica o especialista.

Além dessa mudança de prazo, a MP determinou que a comunicação para o trabalhador de que ele mudará de modalidade de trabalho deverá ser feita por escrito, mas até mesmo meios informais servem para isso.

“Uma mensagem por meio digital, como o e-mail ou o WhatsApp, já é o suficiente para que o trabalhador tenha ciência da alteração de modalidade de trabalho por parte da empresa”, avisa o especialista.

Isso não significa, no entanto, que a mensagem no WhatsApp é a única coisa que a empresa deve enviar. Esse é o requisito apenas para mudar a modalidade de trabalho, mas é necessário estabelecer um contrato também.

“Sim, o aviso pode ser por WhatsApp. Entretanto, a empresa tem 30 dias para elaborar um contrato com os termos do novo acordo de trabalho”, revela o especialista.

No entanto, apesar do home office ter se tornado muito popular como alternativa para combater a pandemia do coronavírus, os especialistas afirmam que essa modalidade não corresponde ao que é chamado de teletrabalho desde a efetivação da Reforma Trabalhista em 2017.

“Teletrabalho é uma coisa e home office é outra. O teletrabalho é todo o tipo de trabalho feito fora da sede da empresa. Um vendedor que viaja para negociar com os clientes da empresa faz teletrabalho, mas não faz home office. Para se enquadrar nessa segunda modalidade, é necessário que o serviço seja feito de casa”, explica o especialista.

Além das mudanças de prazo para o aviso e da definição do home office, um dos fatores que os advogados trabalhistas mais têm mencionado nessa quarentena é a obrigação da empresa perante o seu funcionário.

“Quando o profissional trabalha de casa, ele tem maiores gastos agregados do que teria no seu cotidiano. Por exemplo, ele gasta energia elétrica para ficar as 8 horas de trabalho no computador, além de precisar de uma conexão com a Internet. Mesmo que ele já tenha essa conexão, ela está sendo usada para o trabalho e não para o seu lazer”, pondera o especialista.

Por isso, a lei determina que a empresa tenha de pagar aos seus funcionários pelos gastos extras agregados.

“Sim, a empresa deve pagar. Como isso será feito, no entanto, depende do combinado entre ela e o funcionário. O acordo individual é o que mais importa nessas horas. Programadores, por exemplo, podem precisar de computadores mais potentes do que os seus pessoais.

Nesse caso, a empresa deve emprestar os habituais de trabalho ou arranjar um jeito para que o profissional tenha o equipamento necessário”, explica o advogado.

Tanto é verdade que algumas empresas, inclusive, ofereceram-se para pagar cadeiras confortáveis para os funcionários que estão em home office.

“O que for necessário para o profissional executar a sua função deve ser fornecido pela empresa. Além disso, se o trabalhador e a companhia concordarem em outros benefícios, isso deve ser cumprido também”, conclui o especialista no assunto.

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