Justiça homologa plano de Recuperação Judicial do Grupo Renova

São Paulo 24/12/2020 – Decisão permite a continuidade do projeto de construção do parque eólico Alto Sertão III

O juiz de direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais (RJ), Paulo Furtado de Oliveira Filho, de São Paulo, homologou os planos de RJ do Grupo Renova Energia. As 61 empresas que compõe o Grupo Renova estavam divididas em dois grupos, para fins da recuperação judicial: um envolvendo apenas as 24 empresas que compõem o projeto de geração de energia elétrica de matrizes eólicas Alto Sertão III Fase A, em fase pré-operacional, e o outro envolvendo as 27 empresas remanescentes do conglomerado em recuperação. Os dois planos apresentados são espelhos e possuem condições de pagamento iguais.

O plano das empresas consolidadas foi aprovado pela expressiva maioria dos credores. Já o plano do Alto Sertão III foi aprovado pela maioria dos credores nas classes trabalhistas, garantia real e micro e pequenas empresas. Entretanto, 49,97% dos credores quirografários, computados por valor de crédito, aprovaram o plano, quando a aprovação necessária seria de 50% mais um.

Assim, coube ao juiz conceder a recuperação judicial para ambos os grupos de empresas, o que foi feito na própria sexta-feira (18). Os credores concordaram com a “captação de empréstimo ponte para finalização do parque Alto Sertão III, assinado em 17/12/2020, pelo valor de R$ 350 milhões, já informado nos autos; a alienação de ativos, sendo o principal deles a participação societária na Brasil PCH, além de projetos de energia eólica em desenvolvimento; a renegociação do passivo e a conclusão das obras do parque eólico Alto Sertão III”.

O PRJ contempla ainda credores que estão fora da recuperação judicial mas decidiram aderir aos seus termos. “Isso mostra um alinhamento importante entre o Grupo Renova e os bancos, que são os maiores credores, obtido após um intenso processo de negociação”, analisa Fabiana Solano, sócia da área de Contencioso e Arbitragem, Recuperação Judicial, Insolvência e Reestruturação do Felsberg Advogados.

De acordo com Fabiana Solano, a concessão da recuperação judicial abre caminhos importantes para a empresa e o início de uma importante fase com a conclusão das obras do parque Alto Sertão III Fase A, o que permitirá a geração de aproximadamente 400MW de energia, ou seja, capacidade suficiente para abastecimento de energia 420 mil casas durante um ano.

Em seu despacho, o juiz afirmou que “os planos descrevem de forma pormenorizada os meios de recuperação, detalham o empréstimo ponte DIP – debtor-in-possession – e identificam as UPIs- Unidades Produtivas Isolas, bem como o procedimento de alienação e a destinação dos recursos”. E reforça que “não há proibição para determinada UPI ser composta por contrato cuja eficácia está submetida a uma arbitragem, pois não há nenhuma decisão arbitral determinando a extinção do vínculo”.

A Renova Energia possui dívidas listadas de R$ 3,1 bilhões, sendo cerca de R$ 1.5 bi apenas com bancos e em torno de R$ 1 bi intercompany (CGI e CEMIG). O grupo tem entre seus controladores a estatal mineira CEMIG – Companhia Energética de Minas Gerais.

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