Lei nº 10.948 do Estado de São Paulo completa 20 anos em 2021 com avanços e desafios para a comunidade LGBTQI+

São Paulo, SP 23/12/2020 –

A Lei nº 10.948, de 05 de novembro de 2001, do Estado de São Paulo, completa 20 anos em 2021. Objetivo em seu artigo 1º, o decreto anuncia a punição para “toda manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero”. O marco histórico, cujo projeto de lei teve autoria do então deputado Renato Simões, chamou a atenção não apenas para a necessidade básica de proteção à integridade física e psicológica da comunidade LGBTQI+, como também para o alto número de violências ainda cometidas contra este grupo desde a vigência da lei em questão. 

De acordo com um levantamento divulgado pela Secretária de Justiça e Cidadania de São Paulo, a partir de informações coletadas pela Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual, foram contabilizadas 1.026 denúncias e 415 processos por discriminação entre 2009 e outubro de 2019. Mesmo com a proteção da lei, a realidade ainda apresenta números altos de ataques motivados por discriminação contra orientação sexual e identidade de gênero.

No ano passado, 329 pessoas LGBTQI+ foram assassinadas em decorrência de homotransfobia. Estes dados foram levantados e compartilhados por uma das mais antigas ONGs em defesa dos homossexuais no Brasil – o Grupo Gay da Bahia, atuante desde 1980. Ainda que este número seja menor do que o apresentado em 2018, fica evidente que a motivação para as mortes se manteve a mesma, assim como os avanços estão pari passu com os desafios.

Consequências para atos criminosos

Há sanções e multas na Lei assinada pelo ex-governador Geraldo Alckmin. Os incisos I e II do artigo 6º prescrevem multa de “1.000 (um mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo” e 3.000 em caso de reincidência quando houver “atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana” no Estado de São Paulo. O valor pode chegar à multa de R$ 27.610,00.

A Lei nº 10.948 também afirma no seu artigo 3º: “São passíveis de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda organização social ou empresa, com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público, instaladas neste Estado, que intentarem contra o que dispõe esta lei”. Muito mais do que cumprir o papel de proteger todas as pessoas do Estado, Governo e Prefeitura também ganham com a diversidade social e cultural da comunidade LGBTQI+ tanto no aspecto da pluralidade de ideias, vivências, perspectivas e senso de mundo quanto no setor econômico e profissional.

Sociedade é diversidade

Com participação ativa no cotidiano, pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, transgêneros, travestis, não-binárias, intersexuais e de todas as demais formas de identificação e orientação não se limitam às margens da sociedade. Inclusive, isso fica ainda mais evidente quando é celebrada a Parada do Orgulho LGBTQI+ de São Paulo. Cancelada este ano devido à pandemia do novo Coronavírus, a celebração – que também é ato político com críticas à violência ainda sofrida pela comunidade – contou com 3 milhões de participantes e movimentou R$ 403 milhões em 2019, de acordo com a Prefeitura.

No Brasil, a homotransfobia é realidade e o combate à discriminação precisa ser intesificado por todos os setores: jurídico, legislativo, educacional, econômico, empresarial, midiático, artístico entre outros. Em um contexto de fake news, desinformação e retrocessos de diversas formas, é essencial apoiar e conhecer ações em prol dos direitos LGBTQI+ como, por exemplo, as organizadas pelo Grupo Gay da Bahia. A Lei nº 10.948 existe, deve ser respeitada e cumprida, mas sua efetividade só se demonstrará plena quando o pensamento social entender que se trata de um dever cívico, não apenas de uma imposição legal. 

Além da determinação do Governo do Estado de São Paulo, o STF (Supremo Tribunal Federal) também se posicionou quanto às violências cometidas contra pessoas LGBTQI+ e decidiu, por 8 votos a 3, que homofobia e transfobia fossem criminalizadas no país. Vale ressaltar que o entendimento enquadra dentro dos “crimes de racismo” essas duas formas de discriminação.

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