Licença-paternidade ampliada pode impactar gestão de RH

Lei nº 15.371/2026 amplia gradualmente o período de licença-paternidade até 2029, cria o salário-paternidade e estabelece novas regras de estabilidade, exigindo adaptação das empresas.

A publicação da Lei nº 15.371/2026 trouxe mudanças relevantes nas regras da licença-paternidade no Brasil, com vigência prevista a partir de 1º de janeiro de 2027. A nova legislação amplia progressivamente o período de afastamento e introduz novos direitos e obrigações que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas.

Entre as principais alterações está a ampliação gradual do prazo de licença-paternidade, que passa a ser de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029, sendo esta última etapa condicionada ao cumprimento de metas fiscais. A norma também prevê acréscimo de um terço do período em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, além da possibilidade de prorrogação em situações que envolvam internação da mãe ou do recém-nascido.

A lei amplia o alcance do benefício, que passa a abranger não apenas o nascimento biológico, mas também casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção. Outro ponto relevante é a previsão de que, na ausência da mãe, o pai poderá usufruir de licença equivalente à maternidade, inclusive quanto à duração e à estabilidade no emprego.

A legislação institui ainda o salário-paternidade, benefício previdenciário semelhante ao salário-maternidade. Para trabalhadores com vínculo empregatício, o pagamento será realizado pela empresa, com compensação junto à Previdência Social. Nos demais casos, o benefício será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo, em regra, a remuneração integral durante o período de afastamento.

Em relação à proteção ao vínculo empregatício, a norma assegura estabilidade desde o início da licença até um mês após o retorno ao trabalho, além de prever indenização em dobro em caso de dispensa irregular e vedação de práticas discriminatórias relacionadas à condição familiar.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deverá comunicar previamente o empregador, geralmente com antecedência mínima de 30 dias, e se afastar integralmente das atividades durante o período. A legislação também estabelece hipóteses de suspensão ou perda do direito em situações específicas, como casos de violência doméstica ou abandono.

Segundo Oderley Oliveira, advogado especializado em Direito do Trabalho, as mudanças exigem atenção das empresas quanto à revisão de processos internos.

“A ampliação da licença-paternidade exige ajustes operacionais e estratégicos. As empresas precisam revisar políticas internas, adequar rotinas de folha e planejar a gestão de equipes para garantir conformidade com a nova legislação”, afirma.

O especialista destaca ainda que a medida acompanha uma tendência de evolução nas relações de trabalho.

“A legislação reforça a corresponsabilidade familiar e amplia a proteção ao vínculo empregatício. Esse movimento tende a impactar a forma como as empresas estruturam suas políticas de gestão de pessoas e governança”, conclui.

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