Logística Reversa de Embalagens: o que é e como cumprir a lei

Rio de Janeiro, RJ 21/10/2019 –

A logística reversa é um instrumento implementando pela recente Lei 12.305/2010 que vem provocando profundas alterações na forma como as empresas lidam com seus resíduos pós-consumo.

A forma como os resíduos são gerenciados nas empresas vem passando por profundas alterações. A Lei 12.305, sancionada em 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e dispõe sobre seus objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de todos os tipos de resíduos sólidos, incluindo os perigosos.

A partir da instituição da PNRS se torna lei a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, ou seja, fabricantes, importadores, comerciantes e consumidores passam a ser corresponsáveis pela destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Um de seus princípios é o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e promotor de cidadania. 

Dentre suas obrigatoriedades, a Lei dispõe que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de determinados produtos – como embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e as demais embalagens – são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de maneira independente do serviço público de limpeza urbana.

A logística reversa é definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Portanto, esta legislação dá início a um processo de pressão legal sobre os atores organizacionais envolvidos na produção, na venda, no consumo e no descarte e gerenciamento de embalagens em geral. 

 

O que saber para cumprir a Lei da Logística Reversa?

O Decreto 7.404/2010, que regulamenta a Lei 12.305/2010, estabelece três diferentes instrumentos que podem ser usados para a implantação da logística reversa: regulamento, termo de compromisso e o acordo setorial, que por permitir grande participação social, tem sido escolhido pelo Comitê Orientador (composto pelos ministérios MMA, MDIC, MAPA, MF e MS, e Grupo Técnico de Assessoramento) como o instrumento preferencial para a implantação da logística reversa.

O acordo setorial é um “ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos“.

Até o presente momento, foram firmados acordos setoriais para as cadeias dos seguintes produtos: embalagens plásticas de óleos lubrificantes; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; embalagens em geral; produtos eletroeletrônicos em parceria com a Abinee. Encontra-se em negociação o setor de medicamentos.

No Acordo Setorial de Embalagens Em Geral, foi definida uma meta, as empresas signatárias se comprometem a realizar ações de apoio a cooperativas, pontos de entrega voluntária e educação ambiental com objetivo de fomentar a cadeia da reciclagem das embalagens pós-consumo contidas na fração seca dos resíduos sólidos urbanos e viabilizando a reintrodução em novos processos produtivos de 22% das embalagens colocadas no mercado.

O Decreto Presidencial no 9.177, assinado em 23 de outubro de 2017, estabelece normas para garantir a isonomia na fiscalização e no cumprimento das obrigações relacionadas à logística reversa de embalagens em geral. Sendo assim, toda empresa, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos embalados, mesmo não sendo signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso tem que cumprir a meta de 22%.

 

Como cumprir a Lei de Logística Reversa?

Dentre as possibilidades para o cumprimento da Logística Reversa, foi criado um sistema de compensação, semelhante ao dos ”créditos de carbono”. Portanto, as empresas podem remunerar operadores de logística reversa pelo serviço de reinserção do material pós-consumo na cadeia de reciclagem. Uma possibilidade para adquirir estes créditos e se adequar à Lei é através da Plataforma de Créditos de Logística Reversa da Polen.

A Plataforma de Créditos de Logística Reversa é uma aplicação digital baseada na tecnologia ’blockchain’, que transforma as informações contidas nas Notas Fiscais Eletrônicas de venda de resíduos pós-consumo a indústrias recicladoras em ’ativos digitais’ totalmente rastreáveis e impossíveis de serem duplicados. Estes servem como uma representação e prova legal da ocorrência do processo de logística reversa.

A aplicação também funciona como um ’mercado online’ para os referidos Créditos de Logística Reversa, permitindo que empresas que precisam comprovar a execução da logística reversa possam adquirir os créditos a serem utilizados para este fim.

Os dados sobre as transações ocorridas na plataforma são compilados e apresentados de forma que as partes envolvidas possam comunicar a seus stakeholders (internos e externos) as atitudes que estão tomando para fomentar a cadeia da reciclagem no Brasil e compensar o impacto das suas embalagens no meio ambiente.

É possível conhecer mais sobre a Plataforma de Créditos de Logística Reversa em https://www.creditodelogisticareversa.com.br/

Website: https://www.creditodelogisticareversa.com.br/

Web Site: