Médicos pós-graduados ganham batalha contra o CFM durante pandemia de COVID-19

Brasília 3/6/2020 – Quanto maior for o número de médicos pós-graduados (com chancela do MEC) a atuarem na saúde brasileira, maior será o benefício à população.

Decisão judicial beneficia médicos pós-graduados brasileiros proibidos de divulgarem especialidades obtidas em pós-graduações chanceladas pelo MEC

Ação civil pública (nº 1026344-20.2020.4.01.3400) ajuizada pela Associação Brasileira de Médicos Pós-Graduados (ABRAMEPO), em face do Conselho Federal de Medicina, foi julgada procedente na 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília. A juíza Adverci Rates Mendes entendeu que pós-graduações lato sensu, com títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC), podem ser divulgadas e anunciadas.

O Conselho Federal de Medicina, reiteradamente, aplica represálias como advertências, censuras e até suspensão do exercício profissional aos médicos que anunciam e divulgam titulações aos pacientes. Segundo a magistrada, o CFM “extrapola o poder regulamentar ao impor restrições à publicização das titulações de pós-graduação lato sensu, permitindo-a somente na ocorrência de residência médica ou pela aprovação na prova de título de especialista realizada exclusivamente por Sociedade Médica afiliada à Associação Médica Brasileira”.

Segundo o advogado da ABRAMEPO, presidente da OAB Federal (gestão 2007/2010), Cezar Britto, a Constituição Federal é clara ao dispor sobre a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. “A decisão abre espaço para que haja paridade de forças entre profissionais. A Constituição estabelece que a União é responsável por dispor sobre a qualificação profissional exigida, não sendo tarefa do CFM legislar a respeito”, esclarece o constitucionalista. 

Vale destacar que a decisão também propicia benefícios à população brasileira. “Quanto maior for o número de médicos pós-graduados (com chancela do MEC) a atuarem na saúde brasileira, maior será o benefício à população que terá profissionais qualificados no sistema público, qualidade no atendimento e menor preço das consultas e planos de saúde”, destaca o diretor da ABRAMEPO, Eduardo Teixeira.

Na decisão, Adverci Rates Mendes ainda destaca: “não foi facultada ao Poder Legislativo federal qualquer margem de discricionariedade quanto à escolha do critério de diferenciação entre os trabalhadores, é dizer, todos são iguais perante a lei, a não ser que apresentem qualificações profissionais – específicas – que os autorize a exercer, com exclusividade, um ofício.”

De acordo com o advogado da ABRAMEPO e conselheiro federal da OAB, Bruno Reis, a proibição contida em resoluções do CFM choca frontalmente vários artigos e princípios da Constituição. “Cabe ao MEC e não ao qualquer conselho – seja federal ou estadual – validar títulos de pós-graduação lato sensu. Todas as entidades devem observar a hierarquia das leis”, explica.

A opinião de Bruno Reis está em consonância com a decisão assinada pela juíza, que aduz: “Impedir os profissionais médicos de dar publicidade às titulações de pós-graduação lato sensu obtidas em instituições reconhecidas e registradas pelo Ministério da Educação e Cultura, através de Resolução, ato normativo infralegal, não encontra amparo no ordenamento jurídico. Assim, o Conselho Federal de Medicina está, a malferir tanto o princípio constitucional da legalidade como também das liberdades individuais, previstos no artigo 5º, incisos II e XIII, ultrapassando os limites de seu direito regulamentar”.

O diretor da ABRAMEPO, Eduardo Teixeira, esclarece que os médicos pós-graduados não são impedidos de exercer a profissão. “Mas, condicionar a divulgação da especialidade limita consideravelmente as perspectivas do profissional no mercado, além de impedir sua habilitação para a disputa de cargos públicos que exijam o título de especialista. Nesta época de pandemia de COVID-19, está evidente que o trabalho de todos os médicos é essencial para a saúde pública e para o bem da população brasileira”, explica.

Entenda o caso

Para cada dez médicos formados no Brasil, existem apenas (em média) uma a duas vagas em residência médica, o que enseja, naturalmente, que estes profissionais busquem qualificações em pós-graduações chancelas pelo MEC. O CFM entende que somente podem divulgar o título de especialista, aqueles médicos que passaram pela residência médica ou realizaram prova de título em entidades associadas ao Conselho Federal. Segundo a ABRAMEPO, nas próximas semanas será ajuizada nova ação civil pública para abranger novos médicos brasileiros.

Website: https://abramepo.com.br/

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