Metrô é condenado em caso de acidente de trabalho com eletricista

São Paulo – SP 28/1/2020 –

Na primeira quinzena de dezembro de 2019, o Metrô de São Paulo foi condenado a pagar uma pensão mensal, além de danos morais e estéticos a um ex-funcionário, que sofreu um grave acidente de trabalho enquanto prestava suas funções à companhia.

No entanto, o que mais chama a atenção no caso foi a sentença dada pela juíza Dra. Luciana Bezerra de Oliveira, titular da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, que menciona um incidente realizado pela advogada do Metrô durante a audiência judicial.

O ex-funcionário do Metrô é Paulo Mathias Barbosa, um eletricista de carreira que era especializado na prestação de serviços elétricos e que, inclusive, contava com um treinamento específico para adequação da sua atuação profissional à Norma Reguladora 10, que regula a prestação de serviços com sistemas elétricos.

Na execução do seu trabalho, o eletricista precisou entrar em um cubículo não isolado, mas cuja indicação não estava suficientemente visível. Por causa disso, ele sofreu com choques que geraram queimaduras graves e ferimentos que o levaram à aposentadoria, além da perda de alguns dedos das mãos.

Durante a última audiência do caso, a advogada do Metrô chegou a tocar no braço ferido do ex-funcionário, o que não passou despercebido pela juíza.

“Durante a última audiência causou surpresa ao Juízo a atitude da patrona da reclamada que, mesmo percebendo que o reclamante estava com extrema dificuldade em se locomover e com machucados perceptíveis em seus membros superiores, fez questão de tocar o braço ferido do reclamante e tentar tocar sua mão com os dedos amputados, em ato de extrema crueldade, deixando o reclamante extremamente constrangido e visivelmente dolorido no local em que a advogada o tocou. Lamentável…”, registrou a magistrada na sentença.

Paulo Mathias Barbosa foi defendido no processo pela banca Carlos Lopes Campos Fernandes Sociedade de Advogados, especializada em Direito dos Metroviários e do Trabalho, que provaram que a sinalização do cubículo em questão era deficiente e que não havia condutas necessárias à segurança do funcionário por parte da empresa.

Dentre os argumentos, os patronos do autor mostraram que o eletricista deveria entrar em um cubículo específico, mas acabou entrando em outro (energizado) por falha na identificação do Metrô. Um dos argumentos do autor foi que a numeração que identifica os cubículos (4 e 6) estava em algarismo romano, além das placas de identificação serem pequenas e monocromáticas.

Além disso, o profissional estava sozinho na atividade de manutenção, quando deveria estar acompanhado, segundo as normas de trabalho. Ele estava sozinho porque o Metrô estava implantando, naquele dia, um projeto piloto que visava diminuir o número de trabalhadores atuando no Metrô.

Por causa disso, o funcionário era obrigado a cronometrar o tempo que levava para realizar cada uma das suas tarefas. Assim, a empresa poderia remanejar sua equipe noturna e diurna, “como se fosse possível atingir a melhoria de processos sacrificando o número de empregados”, nas palavras da juíza.

A juíza afirmou na sentença que o “acidente demonstra exatamente o oposto: em nome da diminuição de trabalhadores, a reclamada colocou a segurança em segundo plano”.

Além disso, a juíza também chamou de “escândalo” o fato de que o Metrô ainda não colocou em vigor todas as recomendações da CIPA após análise do caso, mesmo depois de mais de 1 ano e 10 meses do acidente.

Uma das testemunhas ouvidas no caso, que trabalha na reclamada desde 1991, afirmou se lembrar de, pelo menos, mais 3 casos parecidos ao que ocorreu com o reclamante do processo.

“Ficamos felizes com o resultado, uma vez que foi possível rebater os argumentos do empregador, que visava responsabilizar totalmente a vítima, alegando culpa exclusiva do eletricista. Foi possível provar que trata-se de um profissional altamente qualificado, com 42 anos de serviços prestados, que seguiu todas as recomendações. Provou-se ainda que só sofreu o acidente por falta de identificação adequada nos cubículos, por estar trabalhando sozinho quando deveria estar acompanhado, e pelo projeto piloto do Metrô que o obrigou a cronometrar suas tarefas, o que aumentou a pressão em cima dele, impedindo-o que realizasse sua função com a máxima atenção e foco disponível”, comentaram os advogados do escritório CLC Fernandes , que defenderam Paulo Mathias Barbosa nesse processo.

Com isso o Metrô foi condenado, na sentença da juíza da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo, a pagar 50 salários do ex-funcionário a título de indenização por danos morais, além de mais 25 salários do colaborador por danos estéticos causados pelas queimaduras.

Além disso, pela aposentadoria e perda de capacidade laborativa, o Metrô terá de pagar R$ 6.360,06 de pensão mensal ao trabalhador até que ele completar 80 anos de idade, uma vez que o eletricista não postulou uma pensão vitalícia.

Por fim, o Metrô ainda terá de arcar com todas as despesas médicas e honorários periciais relativos à causa em questão.

Com isso, agora o ex-funcionário terá um apoio financeiro para compensar o fato de ter perdido sua capacidade de trabalho, resultado do acidente que sofreu.

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