Conselho Nacional de Educação vota novo marco regulatório para pós-graduação

Após homologação do parecer, que já pode ocorrer em junho de 2016, surgirá formalmente o "curso de pós-graduação especialização", que será destacado da pós-graduação lato sensu.

“As novas regras são resultado de quase dois anos de discussão, com participação da sociedade em alguns casos e com acréscimos reiterados de temas importantes".

Local: São Paulo - SP

Data: 16/06/2016

Um novo marco regulatório para a pós-graduação foi votado pelo Conselho Nacional de Educação no mês de maio de 2016, quase dez anos após a Resolução CNE/CES 01/2007.

Algumas inovações muito esperadas foram incluídas na nova norma. Ajustes na nomenclatura dos cursos, regras mais claras sobre MBA e parcerias, regras sobre a interação dos cursos de especialização com mestrados e doutorados e outros avanços aguardam apenas a homologação do Ministro da Educação.

“As novas regras são resultado de quase dois anos de discussão, com participação da sociedade em alguns casos e com acréscimos reiterados de temas importantes. Durante esse período uma comissão do CNE elaborou um parecer com uma minuta de resolução e na versão final houve um grande salto de qualidade, especialmente pela contribuição de outros membros do Conselho, com visão menos intervencionista e mais contemporânea”, comenta Edgar Jacobs – diretor Técnico da ABIPG – Associação Brasileiras das Instituições de Pós-Graduação.

Após homologação do parecer, que já pode ocorrer em junho de 2016, surgirá formalmente o "curso de pós-graduação especialização", que será destacado da pós-graduação lato sensu. Dessa forma, mantém-se a mesma linha de atuação estatal - regulando-se apenas os cursos de especialização - mas fica evidente que este tipo de curso não é um nível ou subnível do lato sensu. Nesse âmbito, o parecer do CNE destaca que não existem níveis sucessivos, mas cursos com funções diferentes:

"a) Atualização – Quando se fala em atualização, pensa-se logo na obsolescência de conhecimentos e de habilidades, que precisam ser atualizados, para se tornarem contemporâneos. Não basta ser coetâneo ou coevo (da mesma idade e da mesma época); é necessário ser contemporâneo – atualizado com as coisas de seu tempo. É neste sentido que se falou muito no Brasil em “educação permanente” e, mais recentemente, em “educação ao longo da vida”, ou “educação dos três 'ls'”, das iniciais em inglês (life long learning).

b) Aperfeiçoamento – O aperfeiçoamento é mais do que uma atualização. É o aprofundamento de conhecimentos e de habilidades e a formação complementar a uma formação inicial, no sentido de se melhorar conhecimentos já adquiridos e habilidades já desenvolvidas para aperfeiçoar desempenhos no mesmo setor de atuação.

c) Especialização – A especialização, como o próprio termo sugere, implica a aquisição, desenvolvimento e consolidação de expertises adicionais em um determinado setor de uma área de conhecimentos ou de atuação.

Pois bem, agora existe uma norma mais nova e moderna para este último tipo de curso, que, como dito acima, permite a "aquisição, desenvolvimento e consolidação de expertises". Com esse projeto o CNE cumpre sua missão perante a sociedade e dá mais segurança para um setor que cresce bastante na educação superior.

Falta apenas a chancela do Ministro da Educação, que já tem conhecimento do parecer e pode usá-lo como base para melhorar o setor e favorecer, inclusive, o desenvolvimento profissional e acadêmico dos brasileiros.