PEC 82/2007 em defesa do Patrimônio Público

A autonomia e a PEC 82/2007 são temas centrais do ato promovido pelas entidades representativas das carreiras da advocacia pública federal, estadual e municipal a ser realizado no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, no dia 3 de setembro, a partir das 13h.

Data: 02/09/2013

A autonomia e a PEC 82/2007 são temas centrais do ato promovido pelas entidades representativas das carreiras da advocacia pública federal, estadual e municipal a ser realizado no Auditório Petrônio Portela do Senado Federal, no dia 3 de setembro, a partir das 13h. A ação, organizada pelo Movimento Nacional pela Advocacia Pública – Autonomia para Defender o que é do Povo Brasileiro, objetiva esclarecer os cidadãos da importância dos advogados públicos no combate à corrupção e, consequentemente, na melhoria dos serviços públicos.

Representantes de nove entidades de classe da advocacia pública (União, estados e municípios – Anape, Anauni, Sinprofaz, Unafe, ANPM, Anajur, Anpaf, Anprev, APBC), deputados, senadores, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coelho, e da seccional DF, Ibaneis Rocha, estarão presentes. A expectativa é que mais de 500 advogados públicos de todo o Brasil compareçam.

Ao final, será entregue a “Carta de Brasília” ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, pedindo a instalação de uma comissão especial para a análise da PEC. O presidente também receberá uma Emenda Substitutiva à PEC 82/2007. O ato é apenas o primeiro passo dado pelos advogados públicos de todo o Brasil, unidos em nome do povo brasileiro.

Defesa do Estado e não dos governos

Os advogados públicos defendem o Estado brasileiro ao orientar juridicamente as aplicações da verba pública. Assim, evitam gastos indevidos, desvio de verbas, protegendo o erário, que é do cidadão. O papel da advocacia pública não é defender os governos. É orientar jurídica e constitucionalmente sobre a correta aplicação das verbas públicas, evitando que os governantes cometam erros e desmandos que os levarão, posteriormente, à Justiça. A participação dos advogados públicos impede a corrupção, que somente ocorre porque há governos que burlam a lei e terceirizam o trabalho que deveria ser feito pelos advogados públicos.

O evento marca os 25 anos da Constituição Federal de 1988. O Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e a Advocacia em geral são, segundo a Constituição de 88, funções essenciais à Justiça. Trata-se, portanto, de conquistar de forma explícita uma autonomia que já se encontra implícita no texto constitucional há 25 anos. Agora tramita no Congresso a PEC 82/2007 – que atribui de forma explícita à Advocacia Pública autonomia funcional, administrativa e financeira, o que contribuirá para o fortalecimento da instituição e para que os advogados públicos possam desempenhar suas atividades sem pressões ilegítimas.

Por que a autonomia é necessária?

A autonomia prevista na PEC 82/2007 e pretendida pelos advogados públicos não prevê o isolamento da classe dentro do Estado. Defende a autonomia para proteger a independência técnica própria de qualquer advogado, impedindo tentativas de obrigá-lo a encobrir atos contrários a lei. A função do advogado público é viabilizar as políticas públicas e não ceder às pressões e autoritarismos governamentais, algumas vezes contrários ao interesse público. Ninguém pode mandar um advogado público assinar um parecer com o qual não concorde integralmente.

DEFASAGEM NO QUADRO DA AGU CHEGA A 370%

As condições de trabalho dos advogados públicos no Brasil, principalmente nos estados, não é das melhores: excesso de processos, falta de salas, de material e de pessoal de apoio. Resultado: morosidade. Segundo o I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil, de 2011, elaborado pelo Ministério da Justiça, também faltam advogados.

Até 31 de outubro de 2010, segundo o diagnóstico, na Advocacia-Geral da União (AGU) 1.816 servidores na ativa enquanto eram necessários 8.250 para dar conta da demanda. Uma defasagem de 370% no quadro. Essa defasagem vai de encontro ao aumento no número de ações. De 2006 a 2008, o número de ações ajuizadas em face da União, autarquias e fundações federais teve um acréscimo de 85,7% e os recursos interpostos, de 38,4%.

A importância da advocacia pública contra a corrupção e pela melhoria dos investimentos em serviços aos cidadãos pode ser constatada em números. Somente em execuções fiscais ajuizadas (ações de ressarcimento) – principalmente aquelas decorrentes de fraudes ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), além das arrecadações de contribuições sociais e valores inscritos na dívida ativa da União –, foram R$ 2.026 trilhões de reais economizados ou arrecadados no período analisado.

Procuradorias-gerais estaduais e do Distrito Federal

Os dados sobre as procuradorias-gerais estaduais (PGE) e do Distrito Federal também são preocupantes. Para 60% dos entrevistados, a PGE não possui autonomia administrativa; 90% consideram não haver autonomia financeira; e 100% consideram que o procurador-geral do estado não tem iniciativa de lei, sem forma de contornar a falta de autonomia. Não há estudo sobre o número de procuradores necessários, não existem ouvidores e nem mesmo campanha de divulgação dos serviços da PGE para a população.

A terceirização e os cargos comissionados também sofreram críticas, pois ficam mais vulneráveis à pressão dos governos: 69,9% dos entrevistados afirmaram que há serviço terceirizado na procuradoria à qual estão vinculados; segundo 25,8%, há ocupantes de cargos comissionados atuando como procuradores; 51,1% afirmaram a existência de ocupantes desses cargos e também de outras carreiras exercendo as atribuições da instituição nos estados onde atuam.

A situação não é diferente nas procuradorias-gerais municipais. Mas nesse caso, as precárias condições de trabalho foram apontadas por 80,4% dos entrevistados como um dos principais problemas a dificultarem o exercício das funções institucionais. Em primeiro, vem a estrutura do Poder Judiciário.