Nova LGPD começou a vigorar a partir do dia 18 de setembro

São Paulo 16/11/2020 –

Depois de algumas tentativas de adiamento, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro.

Depois de algumas tentativas de adiamento, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor no dia 18 de setembro. A partir dessa data, as empresas serão obrigadas a obter autorização de clientes para o uso de seus dados pessoais, bem como atuar de forma transparente na coleta e armazenamento de informações.

Dessa forma, cabe ao titular dos dados consentir ou não a sua utilização, podendo solicitar até a exclusão das informações por parte das empresas. Caso a lei seja desrespeitada, deverão ser aplicadas advertências e multas que podem corresponder a até 2% do faturamento das companhias, com um limite estabelecido de R$ 50 milhões.

Em alguns casos, entretanto, exceções ocorrem. A coleta de informações para operações de cobrança e análise de crédito ainda é permitida sem o consentimento expresso do usuário. Isso ocorre porque esse é um fim justificado. Nesse setor, portanto, a maior mudança não estará no acesso aos dados, mas sim no gerenciamento deles.

Sancionada ainda durante o governo Temer, em agosto de 2018, a LGPD deveria ter entrado em vigor dois anos depois. Porém, ao longo dos últimos 20 meses, já sob a presidência de Jair Bolsonaro, foram várias as tentativas de adiamento da lei na Câmara, no Senado e por meio da Medida Provisória nº 259/2020, editada pelo Governo Federal.

Tal medida tinha como objetivo adiar os efeitos da lei para maio de 2021. A Câmara, no entanto, aprovou o texto, diminuindo o prazo para o final de 2020, data rejeitada pelo Senado, que determinou que a LGPD entrasse em vigor já em setembro deste ano. As empresas terão, ainda, 18 meses para se adaptarem à nova regulamentação.

O que é a LGPD?

Inspirada na GDPR da União Europeia – General Data Protection Regulation -, a LGPD visa proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, cabendo a cada companhia e órgãos públicos obter autorização do titular para coletar, armazenar e utilizar essas informações – como nome, endereço, e-mail, telefone, número de identidade, entre outras. Exceto em alguns casos, como, por exemplo, determinação do score e procedimento de cobranças.

Com a lei em vigor, o Brasil é, agora, um dos 120 países em todo o planeta que possui regulamentações para a proteção de dados. Vale destacar que a GDPR europeia foi aplicada em 2019 e já é modelo em várias partes do mundo, tendo, inclusive, influência direta na lei brasileira.

Exceções

Apesar de ser uma ferramenta que visa à proteção de dados, a LGPD permite o uso de informações sem o consentimento do cidadão em alguns casos específicos, como:

– Cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
– Procedimentos de cobrança;
– Análise de crédito e determinação de score;
– Execução de políticas públicas;
– Viabilização de estudos e pesquisas, desde que garantido o direito de anonimato das pessoas;
– Validação de direitos por meio de contratos e processos judiciais, administrativos e arbitrais;
– Proteção da integridade física e moral dos envolvidos;
– Garantia sanitária e de saúde.

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