O Passe Livre para deficientes físicos no Brasil em 2019

São Paulo 13/11/2019 –

O Passe Livre para deficientes e pessoas que passaram por ostomia está previsto no Projeto de Lei 1.252/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto prevê a concessão de passe gratuito ao transporte intermunicipal, interestadual e até mesmo aéreo. 

A Lei 8.899, de 1994 (Lei do Passe Livre), já garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência, ostomizados e acompanhantes, porém sua regulamentação é aplicada por meio do Decreto 3.691, de 2000. Agora, a ideia do projeto é incluir também ações para garantir a gratuidade dentro do texto da Lei. 

Portaria interministerial assegura direitos ao coletivo interestadual

A já existente portaria interministerial, de 2001, garante direitos apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, sem considerar o transporte aéreo. Agora, graças às alterações legais previstas pelo projeto, pessoas deficientes não poderão ter acesso negado a ônibus da categoria leito ou semileito, nem serão impedidas de viajar em aeronaves, assim que for comprovado que se trata de sua melhor ou única opção. 

O texto aprovado pela Comissão é um substitutivo que deixa claro em suas linhas que os veículos de transporte coletivo aquaviário, aéreo e terrestre (ou de qualquer outro tipo) terão, por obrigatoriedade, que reservar assentos gratuitos para cidadãos deficientes ou ostomizados de baixa renda. 

O projeto resolve diversos problemas e diminui os obstáculos enfrentados por essa fatia da população, deixando bem claro os benefícios garantidos aos deficientes, e definindo que a lei se aplica a todos os tipos de transporte coletivo. 

Como solicitar o passe livre

No caso do Passe Livre interestadual, é possível realizar a solicitação e a renovação pela internet, por meio do site de transportes do governo. Para o procedimento, será necessário apresentar alguns documentos, entre eles a cópia do documento de identidade; uma foto 3×4 recente; o atestado da equipe multiprofissional (que é emitido pelo SUS); um comprovante de residência; o formulário para requerimento do benefício; e, se menor de idade, sendo que a mãe ou o pai não sejam os responsáveis legais, será preciso anexar o Termo de Tutela ou Curatela. 

Para os que preferem solicitar o Passe Livre de forma manual, os documentos citados acima podem ser enviados pelo correio para o Ministério da Infraestrutura (Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília (DF). 

Pessoas que passaram por ostomia têm os mesmos direitos de um deficiente

Os pacientes que têm uma ostomia (procedimento para criar um meio artificial de eliminação de fezes ou urina para o organismo) são considerados pessoas com deficiência, e por isso contam com os mesmos direitos garantidos por lei. 

Para tirar todas as dúvidas sobre ostomia e quais são os direitos do ostomizado, conheça a Osto+, uma comunidade repleta de pessoas engajadas, que entendem do assunto, e que estão capacitadas a ajudar quem passou ou ainda passará pelo procedimento de ostomia. 

Navegue pelo site para conhecer mais sobre a Osto+ e para enviar suas dúvidas aos especialistas da comunidade.

Website: https://www.ostomais.com/

Web Site:

O Passe Livre para deficientes físicos no Brasil em 2019

São Paulo 13/11/2019 –

O Passe Livre para deficientes e pessoas que passaram por ostomia está previsto no Projeto de Lei 1.252/2019, aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto prevê a concessão de passe gratuito ao transporte intermunicipal, interestadual e até mesmo aéreo. 

A Lei 8.899, de 1994 (Lei do Passe Livre), já garante gratuidade no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência, ostomizados e acompanhantes, porém sua regulamentação é aplicada por meio do Decreto 3.691, de 2000. Agora, a ideia do projeto é incluir também ações para garantir a gratuidade dentro do texto da Lei. 

Portaria interministerial assegura direitos ao coletivo interestadual

A já existente portaria interministerial, de 2001, garante direitos apenas ao sistema de transporte coletivo interestadual nas modalidades ferroviária, rodoviária, aquaviária, sem considerar o transporte aéreo. Agora, graças às alterações legais previstas pelo projeto, pessoas deficientes não poderão ter acesso negado a ônibus da categoria leito ou semileito, nem serão impedidas de viajar em aeronaves, assim que for comprovado que se trata de sua melhor ou única opção. 

O texto aprovado pela Comissão é um substitutivo que deixa claro em suas linhas que os veículos de transporte coletivo aquaviário, aéreo e terrestre (ou de qualquer outro tipo) terão, por obrigatoriedade, que reservar assentos gratuitos para cidadãos deficientes ou ostomizados de baixa renda. 

O projeto resolve diversos problemas e diminui os obstáculos enfrentados por essa fatia da população, deixando bem claro os benefícios garantidos aos deficientes, e definindo que a lei se aplica a todos os tipos de transporte coletivo. 

Como solicitar o passe livre

No caso do Passe Livre interestadual, é possível realizar a solicitação e a renovação pela internet, por meio do site de transportes do governo. Para o procedimento, será necessário apresentar alguns documentos, entre eles a cópia do documento de identidade; uma foto 3×4 recente; o atestado da equipe multiprofissional (que é emitido pelo SUS); um comprovante de residência; o formulário para requerimento do benefício; e, se menor de idade, sendo que a mãe ou o pai não sejam os responsáveis legais, será preciso anexar o Termo de Tutela ou Curatela. 

Para os que preferem solicitar o Passe Livre de forma manual, os documentos citados acima podem ser enviados pelo correio para o Ministério da Infraestrutura (Caixa Postal 9600 – CEP 70.040-976 – SAN Quadra 3 Bloco N/O térreo – Brasília (DF). 

Pessoas que passaram por ostomia têm os mesmos direitos de um deficiente

Os pacientes que têm uma ostomia (procedimento para criar um meio artificial de eliminação de fezes ou urina para o organismo) são considerados pessoas com deficiência, e por isso contam com os mesmos direitos garantidos por lei. 

Para tirar todas as dúvidas sobre ostomia e quais são os direitos do ostomizado, conheça a Osto+, uma comunidade repleta de pessoas engajadas, que entendem do assunto, e que estão capacitadas a ajudar quem passou ou ainda passará pelo procedimento de ostomia. 

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