Operação Porto Seguro: o que muda nas eleições 2020

São Paulo, SP 11/12/2019 – Propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto.

A nova fase do Portal Operação Porto Seguro entrará fundo na cobertura política das cidades do nordeste brasileiro. No dia 04 de outubro de 2020, milhares de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores e novas regras entrarão em vigor. O próximo pleito será o primeiro em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais, somente para cargos do executivo.

Para participar das eleições, o partido político tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito. As coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais (vereadores). Além disso, o partido deverá reservar a cota mínima de 30% para as mulheres. Está proibida a candidatura avulsa, ainda que a pessoa seja filiada a algum partido.

Falando do financiamento da campanha, o candidato poderá se autofinanciar em até 10% do limite de gasto para o cargo e, segundo projeto aprovado pelo Congresso, os limites de financiamento serão iguais aos de 2016, corrigidos pela inflação, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Em se tratando de doações, somente pessoas físicas poderão fazer doações para campanhas eleitorais. As doações serão limitadas a 10% dos seus rendimentos no ano anterior à eleição. A partir do dia 15 de maio do ano eleitoral, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinha eletrônica, mas a liberação do dinheiro ficará condicionada ao registro da candidatura.

Política e Publicidade

Segundo o analista digital, Carlos Cesar Floriano Noronha, a propaganda eleitoral será permitida somente após o dia 15 de agosto do ano que vem, desde que não envolva o pedido explícito de voto. “Em síntese, a lei não considera propaganda eleitoral antecipada o anúncio de pré-candidatura ou a exaltação pelo pré-candidato de suas qualidades pessoais. Porém, é proibida qualquer tipo de propaganda eleitoral paga no rádio e na televisão. A propaganda gratuita é permitida nos 35 dias anteriores à antevéspera das eleições”, explica.

Ainda de acordo com o especialista da agencia digital Carlos Cesar & Floriano, são permitidas, de 15 de agosto até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso. “É permitido fazer campanha na internet por meio de blogs, redes sociais e sites. Partidos e candidatos poderão contratar o impulsionamento de conteúdo (uso de ferramentas, gratuitas ou não, para ter maior alcance nas redes sociais). Está proibido o impulsionamento feito por pessoa física”, explica Floriano.

Outro ponto abordado na legislação diz respeito às ofensas, ponto-chave e polêmico de um processo eleitoral. Segundo a lei, é crime a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas para enviar mensagens ou fazer comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação. “Quanto a campanha de rua, é importante salientar que colocar bandeiras na rua, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos, é permitido. Também pode colar adesivo (de 50 cm x 50 cm) em carros, motos, caminhões, bicicletas e janelas residenciais”, destaca Carlos Cesar.

Por fim, é permitida a realização de debates promovidos por rádios ou canais de televisão, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

O Portal Operação Porto Seguro fará uma cobertura diferenciada nas eleições 2020, acompanhe o portal no www.operacaoportoseguro.com.br

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