Pacote anticrime propõe alterações para a execução penal brasileira

Jundiaí-SP 27/12/2019 – Essas medidas são um esforço para tentar inibir a prática de crimes. No entanto, elas possuem pouca efetividade

O pacote anticrime foi aprovado no início de dezembro como uma tentativa de impor mais rigor ao sistema penal por iniciativa legislativa do Ministério da Justiça e Cidadania. “Isso culminou em algumas alterações para o processo penal e para a execução penal brasileira”, diz Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em Direito Penal.

Medidas previstas no pacote anticrime

Inicialmente, o pacote anticrime previa outras matérias como a controversa excludente de ilicitude para agentes da segurança pública, o plea bargain (delação premiada) e a prisão em segunda instância (que poderá ser aprovada em outro momento, mas não dentro do pacote de medidas).

Algumas medidas foram aprovadas, como por exemplo, o aumento do tempo máximo da execução penal que sobe de 30 para 40 anos, o acordo de não persecução penal a ser feito com o Ministério Público, aumento da pena nos crimes de concussão e nos crimes contra a honra cometidos na Internet e o aumento na pena de homicídio quando o réu utiliza arma de calibre restrito, entre outras.

Tentativa de inibir a prática de crimes

Essas medidas são um esforço para tentar inibir a prática de crimes. No entanto, elas possuem uma efetividade muito menor por estarem desacompanhadas de políticas públicas de inclusão e políticas voltadas para a eficiência do sistema prisional (que diminuiriam os casos de reincidência).

Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, essas omissões são problemas graves que foram negligenciados pelo pacote anticrime.

Os pontos mais polêmicos da proposta

Os pontos mais polêmicos já foram retirados do pacote de medidas que residiam especificamente no plea bargain, na prisão em segunda instância e na excludente de ilicitude para os agentes de segurança pública.

Ainda existem pontos de relevância como a questão do aumento de punição dos crimes contra a honra praticados pela internet. “Mas os pontos com maior polêmica já foram retirados do pacote.”, destaca.

Isenção de punição ao policial que matar durante o serviço

Um dos itens do pacote era a tentativa de isentar de punição o policial que matar durante o serviço. Para o advogado, tal decisão poderia causar um aumento da letalidade policial e a mudança de protocolos de atuação que demandam obediência à cautela e ao preparo para confronto com o menor número de casualidades.

A liberdade de atuação policial em alguns casos é restrita à certeza do impacto que a ação policial terá sobre as vítimas, o autor da conduta ilícita e terceiros. “A ampliação dessa liberdade de ação sem a devida cautela e cuidados legais específicos pode representar um retrocesso para as políticas de segurança pública.”, conclui o especialista.

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. 

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