Para especialista, decisão do TCE-PR sobre a flexibilização da LRF nos casos de calamidade pública deveria valer para todo o Brasil

SÃO PAULO 22/10/2020 – A decisão é salutar na pandemia pois minimiza os desafios para a administração pública

TCE-PR decidiu que todos os municípios paranaenses estão cobertos pelo decreto nacional de calamidade pública

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) decidiu que todos os municípios paranaenses estão cobertos pelo decreto nacional de calamidade pública para a interpretação da lei 173/2020, independente de já terem adotado tal medida de forma localizada.

A Nota Técnica 10/2020 do TCE-PR, fruto de avaliação da Coordenadoria-Geral de Fiscalização do Tribunal e definida no último dia 14, se estende apenas aos municípios do Estado do Paraná. No entanto, para o advogado Roberlei Queiroz, professor de Direito Administrativo e especialista em contratações públicas, a medida é acertada e bem-vinda. Esclarece o TCE/PR: […] As disposições da LC n° 173/20 se aplicam a todos os municípios paranaenses que tenham ou não decretado o estado de calamidade pública, tendo em vista a ocorrência da pandemia da Covid-19. […]

“A decisão é salutar nesse momento complexo de pandemia, que vem trazendo uma série de desafios para a administração pública, tanto para gestores quanto para as normas a serem aplicadas por eles”.

Queiroz, no entanto, reforça que seria igualmente positivo se tal determinação servisse de espelho e que pudesse ser adotada por outros Tribunais de Contas, ou mesmo fosse aplicada de forma geral a todo o Brasil, pois centenas de municípios em todo o Brasil ainda não decretaram a calamidade pública, mas estão se utilizando da lei 173/2020.

“Esse reconhecimento representaria um grande alívio aos gestores públicos brasileiros para lidar com o atual momento e dar respostas adequadas à população que ainda sofre com os efeitos da Covid-19 na economia e em serviços em geral, sejam públicos ou privados”, finaliza.

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