Parcelamento de ICMS em São Paulo com desconto poderá gerar demandas judiciais

Marília, SP 13/11/2019 – Como ocorreu em outros parcelamentos especiais de ICMS em São Paulo, é possível que contribuintes discutam judicialmente os percentuais do acréscimo financeiro

Governo do Estado de São Paulo institui parcelamento especial com desconto de até 75 % das multas e até 60% dos juros. Porém, contribuintes poderão pedir revisão judicial da correção monetária.

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.564/2019, publicado no diário oficial em 06 de novembro de 2019, instituiu um novo programa especial de parcelamento (PEP) do ICMS.

O programa, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no convênio nº 152, de 10 de outubro de 2019, autoriza que contribuintes paulistas regularizem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, existindo ou não processo judicial de cobrança.

A adesão ao novo parcelamento deverá ser formalizada até 15 de dezembro de 2019 por meio de acesso à página oficial do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br).

Para pagamento à vista, o Decreto prevê desconto de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

O Decreto também permite o pagamento em até 60 parcelas, com descontos de 50% das multas e 40% dos juros. Na liquidação parcelada, os valores das parcelas serão aumentados pelo acréscimo financeiro com percentuais entre 0,64% e 1% por mês a depender da quantidade total de parcelas.

Como ocorreu em outros parcelamentos especiais de ICMS em São Paulo, é possível que contribuintes discutam judicialmente os percentuais do acréscimo financeiro na medida em que tal acréscimo foi estipulado acima da taxa média da Selic em 2019, que é de aproximadamente 0,5%, o que é entendido pelos Tribunais como incorreto.

Assim, as empresas devem levantar os valores devidos passíveis de parcelamento e, após a inclusão no parcelamento, verificar a viabilidade de diminuição da dívida judicialmente.

Website: http://maravalhas.legal

Web Site:

Parcelamento de ICMS em São Paulo com desconto poderá gerar demandas judiciais

Marília, SP 13/11/2019 – Como ocorreu em outros parcelamentos especiais de ICMS em São Paulo, é possível que contribuintes discutam judicialmente os percentuais do acréscimo financeiro

O Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 64.564/2019, publicado no diário oficial em 06 de novembro de 2019, instituiu um novo programa especial de parcelamento (PEP) do ICMS.

O programa, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) no convênio nº 152, de 10 de outubro de 2019, autoriza que contribuintes paulistas regularizem débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, existindo ou não processo judicial de cobrança.

A adesão ao novo parcelamento deverá ser formalizada até 15 de dezembro de 2019 por meio de acesso à página oficial do programa (www.pepdoicms.sp.gov.br).

Para pagamento à vista, o Decreto prevê desconto de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva.

O Decreto também permite o pagamento em até 60 parcelas, com descontos de 50% das multas e 40% dos juros. Na liquidação parcelada, os valores das parcelas serão aumentados pelo acréscimo financeiro com percentuais entre 0,64% e 1% por mês a depender da quantidade total de parcelas.

Como ocorreu em outros parcelamentos especiais de ICMS em São Paulo, é possível que contribuintes discutam judicialmente os percentuais do acréscimo financeiro na medida em que tal acréscimo foi estipulado acima da taxa média da Selic em 2019, que é de aproximadamente 0,5%, o que é entendido pelos Tribunais como incorreto.

Assim, as empresas devem levantar os valores devidos passíveis de parcelamento e, após a inclusão no parcelamento, verificar a viabilidade de diminuição da dívida judicialmente.

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