Limeira, SP 28/2/2020 – As codificações podem ser colocadas diretamente nos rótulos das embalagens, no visor de data de validade ou Data box.
Diferente das frutas, verduras e legumes, que a deterioração é aparente e em curto tempo, a indústria alimentícia desenvolve métodos de fabricação de alimentos prontos para o consumo, com mais sabor e com maior duração ou validade. Desta forma, produtos industrializados devem apresentar nas embalagens o tempo de prateleira ou “Shelf Life”.
O prazo de validade é o intervalo de tempo que o alimento, bebida e outros produtos perecíveis permanecem seguros e adequados para o consumo, sem que haja alterações das características ou contaminação microbiológica.
O prazo de validade começa antes das gôndolas de supermercados.
A validade dos alimentos está vinculada também ao controle de qualidade da matéria prima, boas práticas de fabricação de alimentos ou dos insumos usados na fabricação, outros fatores são: condições de higiene da linha de produção; armazenamento e o tipo de embalagem usada.
Após este processo, quando os consumíveis estão aptos para serem comercializados, é exigido pelos órgãos fiscalizadores que os fabricantes realizem testes em laboratório, tanto alimentos perecíveis como: carnes, iogurtes e ovos, como os estocáveis como: massas e biscoitos.
As amostras são expostas a condições de conservação em diferentes temperaturas para identificar as alterações sensoriais e o início do processo de deterioração. Assim é identificado quando estão adequadas ou não para o consumo o “Shelf Life” ou prazo de validade são definidos.
E para que o consumidor tenha um alimento saudável, dentro do padrão de qualidade, as indústrias alimentícias devem disponibilizar, tanto nas embalagens como nos rótulos, as informações e propriedades de forma clara e objetiva para garantir a integridade de saúde do consumidor.
No rótulo é obrigatório constar:
- Denominação do produto;
- Logotipo;
- Peso líquido;
- Tabela nutricional
- Origem do produto;
- Informações para alérgicos;
- Consumir preferencialmente até tal data após aberto;
- Consumir em tantos dias após aberto;
- Data de fabricação, validade e lote impressos de forma legíveis.
Para alimentos perecíveis, é exigido informar: dia e mês. Já os que ultrapassem esta data, é necessário informar mês e ano, porém, o padrão mais usado é dia, mês e ano. As codificações podem ser colocadas diretamente nos rótulos das embalagens, no visor de data de validade ou Data box. Enlatados e potes têm as informações impressas nas tampas.
A impressão pode ser feita por equipamento automatizado como o Datador Inkjet
O prazo de validade nas embalagens é uma determinação legal e um dever dos fabricantes e distribuidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Além de transformar a relação entre consumidor e a indústria, garante qualidade na fabricação dos produtos, a proibição da venda de produtos vencidos ou em condições impróprias para o consumo. Caso contrário, a venda irregular pode gerar pagamento de multas ou a detenção entre 2 e 5 anos. Estabelece ainda proteção da vida, da saúde e da segurança contra riscos provocados no fornecimento de produtos e serviços, proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
A Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), alerta para os riscos do consumo de alimentos com prazo de validade vencido ou que apresentem alterações no padrão de qualidade.
Existem mais de 250 tipos de Doenças Transmitidas por Alimentos no mundo, a maioria destas doenças são causadas por bactérias, toxinas, vírus e parasitas, agrotóxicos, substâncias químicas, entre outros.
São síndromes que causam náuseas, anorexias, vômitos/e ou diarreias relacionadas a alimentos ou água contaminada, podendo causar ainda afecções em vários órgãos, como rins, sistema nervoso, entre outros sintomas, podendo levar a óbito.
De acordo com os dados divulgados pela Vigilância Epidemiológica do Mistério da Saúde, os “Surtos de Doenças Transmitidas por Alimentos no Brasil, Informe 2018, em maio de 2019 resultaram:
- 597 surtos por alimentos (duas ou mais pessoas apresentam os mesmos sintomas após ingestão da mesma origem),
- 57.297 pessoas expostas
- 8.406 ficaram doentes
- 916 foram hospitalizados
- 9 pessoas entraram em óbitos.
As regiões em que mais lideram notificações nos casos são: Sudeste, Sul e Nordeste. Já locais que mais ocorrem os surtos são nas próprias residências, 36,9%, em seguida, 15,8% acontecem nos restaurantes e padarias e similares.
A contaminação de alimentos ocorre com mais frequência em alimentos mistos (com mais de uma composição alimentar), 25,5%,
Em seguida, a água 21,1%. Dentre os agentes etiológicos identificados como únicos responsáveis pelos surtos confirmados laboratorialmente a Escherichia coli (24,0%) foi o mais comum, seguida por Salmonella spp. (11,2 %).
O consumidor deve estar atento:
Mesmo que o produto esteja dentro do prazo de validade, é importante observar a integridade do alimento e da embalagem e as condições de conservação;
Consumir alimento vencido pode colocar em risco a saúde das pessoas. As indústrias testaram o produto antes, por isso, colocam os prazos;
O consumidor tem o dever de olhar a embalagem antes da compra, assim como a indústria tem o dever de oferecer um produto dentro dos padrões de qualidade.
A indústria e os fabricantes de alimentos
Os fabricantes devem elaborar um planejamento junto ao ponto de venda para evitar o desperdício. O cálculo adequado do prazo de validade dos alimentos evita a compra de produtos estragados ou impróprios para consumo;
Análise do perfil do cliente final através de estratégias de venda, levantamento de dados sobre produtos disponibilizados nos supermercados para o planejamento da produção e evitar perdas;
Fortalecimento da marca, através da satisfação do consumidor ao comprar um produto alimentício dentro do prazo.
O prazo de validade dos produtos alimentícios é um elemento importante para o consumidor e fabricantes. Poder identificar o prazo de validade das embalagens é um direito do consumidor.
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