STF pauta novamente recurso que decidirá sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

Rio de Janeiro 5/2/2020 –

Passados quase dois anos da decisão da Repercussão Geral no RE nº 574.706 pelo Supremo Tribunal Federal, que por maioria de votos, decidiu favoravelmente ao contribuinte, firmando o entendimento que o ICMS não poderia integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS, os contribuintes ainda vivem total insegurança jurídica no tocante a aplicação do entendimento da mais alta corte do país.

A procuradoria da Fazenda da Nacional, órgão que representa a União em discussões judiciais fiscais, não concordando com o resultado do julgamento e buscando impedir que milhões de empresários pudessem receber de volta os tributos cobrados a maior por décadas pela Receita Federal do Brasil, interpuseram recurso de embargos de declaração, com o objetivo de tornar sem efeito a devolução dos tributos cobrados ilegalmente, concretizando um verdadeiro “calote” na visão dos empresários.

Especialistas ouvidos sobre o problema vêm apontando a necessidade de resolução em definitivo do problema, é o caso do sócio do escritório Canal Advogados e professor de Direito Tributário o Dr. Leopoldo Canal.

De acordo com o professor, após a decisão se instaurou uma verdadeira guerra da União por meio da Receita Federal do Brasil com os contribuintes. De acordo com ele, em 2018 a Receita Federal por meio da Solução de Consulta Cosit nº 13/2018, firmou o entendimento que o valor de ICMS que seria excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS não seria o destacado na nota, e sim, o efetivamente pago pelo contribuinte, reduzindo com isso, os valores de restituição aos contribuintes.

Ainda em 2019, seguindo a mesma ideia, o professor aponta que foi editada a Instrução Normativa da RFB nº 1.911/2019, que mais uma vez impunha a devolução a menor como já apontado e mais, criou-se um limitador a geração de crédito de PIS e COFINS no regime não cumulativo, aumentando a carga tributária e tornando quase que sem efeito a decisão da Suprema Corte.

Discussões como a modulação dos efeitos da decisão do STF nos casos ainda não transitados em julgados, bem como a possibilidade de empresas que estejam na cadeia monofásica ou como substituídas tributárias do ICMS, ainda encontram resistência no reconhecimento de seus direitos.

O judiciário de forma geral vem se posicionando, após a decisão do STF, a favor do contribuinte. A decisão dos embargos de declaração opostos pela PGFN poderão sepultar estas discussões, trazendo mais tranquilidade para o empresariado e investidor. 

O recurso já foi pautado para julgamento em outras duas oportunidades e retirado de pauta pelos presidentes da Corte à época, foi o que o próprio Ministro Dias Toffoli fez em dezembro de 2019, quando estava pautado para julgamento.

Profissionais da área tributária se mostram otimistas com a definição do problema em abril de 2020 pelo Supremo, aguardemos as cenas do próximo capítulo.

 

*Dr. Leopoldo Canal é sócio do escritório Canal Advogados, professor e membro da Academia Brasileira de Direito Tributário. 

 

 

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