Tabelionatos realizaram mais de 3,5 milhões de apostilamentos desde 2016

Brasília 16/10/2019 – Esse é só um dos muitos exemplos de como os tabelionatos podem ajudar a melhorar a vida dos cidadãos brasileiros

Processo de legalização de documentos ficou mais rápido e barato depois que os cartórios passaram a oferecer o serviço aos cidadãos

Publicada em 2016 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução n° 228 mudou a vida dos cidadãos brasileiros que necessitam dar validade a documentos no Exterior – e, também, dos estrangeiros que precisam legalizar os seus documentos no Brasil. Se antes eram necessários meses ou até anos para que um diploma universitário fosse validado, desde agosto de 2016, com a normativa, esse processo pode ser feito em até cinco dias úteis nos tabelionatos de notas. Tamanha é a agilidade do apostilamento que muitos dos cerca de seis mil cartórios habilitados a oferecer o serviço em todo o País realizam na hora a validação dos documentos. “Esse é só um dos muitos exemplos de como os tabelionatos podem ajudar a melhorar a vida dos cidadãos brasileiros, conferindo mais agilidade aos processos e diminuindo a burocracia”, afirma o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Paulo Roberto Gaiger Ferreira. Desde que a resolução do CNJ foi editada a pedido do Ministério das Relações Exteriores, os tabelionatos brasileiros realizaram mais de 3,5 milhões apostilamentos. “Em 2016, foram 414,9 mil atendimentos. Esse número saltou para 1,3 milhão em 2017 e para 1,8 milhão em 2018, o que mostra a relevância desse serviço”, pontua o presidente da entidade que representa os mais de oito mil tabeliães do Brasil.

 

 Apostilamento

A Apostila nada mais é do que um certificado de autenticidade emitido pelas 117 nações signatárias da Convenção de Haia – e que é colocada em um documento público para atestar a sua origem. Apostilado, esse documento – um diploma universitário, uma escritura pública, uma certidão de registro civil ou uma tradução juramentada, entre outros – ganha validade nos países signatários da Convenção. Antes de ser feito nos tabelionatos, o apostilamento era um processo dispendioso, que envolvia três etapas e o aval de autoridades brasileiras e estrangeiras. “Não há dúvidas de que a delegação desse serviço aos tabelionatos ajudou a desafogar os consulados e tornou a validação dos documentos muito mais acessível aos cidadãos”, explica o presidente do CNB/CF.

Nos cartórios, hoje, por meio da conexão com o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), os documentos são impressos em papel especial, produzido pela Casa da Moeda, e recebem um código QR para identificação eletrônica. Em breve, no entanto, o processo será realizado totalmente via eletrônica.

 

Fórum Internacional marca lançamento da nova plataforma de apostilamento

Realizado pela primeira vez no Brasil, o Fórum Internacional do Programa de Apostila Eletrônica (e-APP) começa nesta quinta-feira (16/10) e vai até sábado (18/10) no Hotel Gran Marquise em Fortaleza, no Ceará. Durante o evento será lançada oficialmente a nova plataforma brasileira de apostilamento, o e-APP, que dispensará a cópia física em papel especial da Casa da Moeda. “Queremos sair do sistema híbrido e migrar para o documento 100% digital”, argumenta o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal, Hércules Benício, responsável pelo tabelionato em que o novo sistema está sendo testado. A previsão é de que o projeto-piloto ocorra até o início de 2020, quando deve ser expandido para os cartórios que oferecem o serviço.

 

Promovido anualmente pela Hague Conference on Private International Law (HCCH), o fórum tem como objetivo debater sobre as novas tecnologias voltadas ao aprimoramento da operação e da eficácia da autenticação de documentos. O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF) é um dos apoiadores da 10ª edição do evento, que também conta com a parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Ministério das Relações Exteriores, da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen). 

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