Violência doméstica no Brasil: como é e quais são os desafios

São Paulo 30/12/2020 – Já são quase 120 mil casos de lesão corporal decorrentes de agressão doméstica em 2020.

Violência doméstica e familiar é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

A violência contra as mulheres é um problema grave que deve ser combatido por toda a sociedade. Entra ano e sai ano, o número de vítimas brasileiras continua nas alturas.

Em meio à pandemia do novo coronavírus, de acordo com o Monitor da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Período de Isolamento Social, do Instituto de Segurança Pública (ISP), já são quase 120 mil casos de lesão corporal decorrentes de agressão doméstica em 2020.

O que é violência doméstica e familiar
Pelo conceito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), é considerada violência doméstica e familiar “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

No conceito legal fica claro que a violência pode ser física, sexual, psicológica, moral ou patrimonial. Ao contrário do que muita gente pensa, na maioria das vezes a violência doméstica e familiar não começa pela agressão física que pode ocorrer apenas como último estágio.

Ciclo da violência doméstica
Conforme ressaltado anteriormente, a agressão física não é o início da violência, mas sim o seu fim. Isso porque, conforme observado, existem vários tipos de violência. No contexto conjugal, existe um ciclo de violência que é constantemente repetido e pelo qual muitas mulheres passam sem perceber sua nocividade, conforme observou a psicóloga Lenore Walker em no artigo “ciclo da violência doméstica” criado em 1979, que criou o ciclo espiral ascendente de violência:

Fase 1: nesta fase a tensão entre o casal aumenta pela maior irritabilidade do agressor, que se mostra mais estressado, agressivo, culpabiliza a vítima e busca torná-la amedrontada, enquanto a vítima se vê “andando sobre ovos” ao buscar de toda forma não “provocar” ou irritar mais ainda o agressor. Nessa fase se observam com maior evidência as violências psicológica e moral.

Fase 2: há o ápice da violência, na qual o agressor explode e toda a tensão da fase anterior se materializa nas violências outrora elencadas. A denúncia da violência geralmente ocorre nessa fase, todavia não são todas as mulheres que saem dela ilesas, já que a agressão pode resultar na morte da vítima.

Fase 3: após a explosão o agressor se arrepende, e nesta fase apresenta comportamentos que buscam a reconciliação com a vítima. O indivíduo demonstra remorso, promete que vai mudar, busca justificar seu momento de explosão, se torna amoroso, carinhoso. Esse comportamento, aliado aos sentimentos que tomam conta da mulher, como o medo, a culpa e a ilusão, acaba por convencê-la a prosseguir o relacionamento. Todavia, o ciclo voltará a se repetir.

Por que a violência doméstica e familiar está crescendo no isolamento?
A necessidade da prática do isolamento social decorrente da pandemia da COVID-19 trouxe muitos reflexos para a vida de todas as pessoas, positivos para algumas e negativos para outras. As mulheres pertencem ao grupo que tem sentido os efeitos negativos, dado o exponencial aumento da violência doméstica e familiar.

Isso se deve a uma série de fatores, como a perda ou diminuição da renda familiar em razão do desemprego, suspensão das atividades laborais, sobrecarga das tarefas domésticas, incluindo o cuidado dos filhos fora da escola, aumento do consumo de bebidas alcoólicas, isolamento da vítima de seus amigos e familiares, e outras situações que aumentam o tensionamento nas relações domésticas.

Legislações
A Lei Maria da Penha (nº 11.340), em vigor desde 2006, criou mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. É considerada um avanço na proteção das mulheres, abrangendo as inúmeras formas de violência, como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Prevê também medidas integradas de prevenção, de assistência às mulheres vítimas e medidas protetivas de urgência.

Apesar de existir há mais de 14 anos, a população brasileira ainda conhece pouco sobre a Lei Maria da Penha. A pesquisa Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – 2019, realizada pelo DataSenado, em parceria com o Observatório da Mulher contra Violência, apontam que 68% das mulheres entrevistadas afirmam que conhecem pouco e 11%, alegam não conhecer nada sobre a lei. Somente 19% das mulheres afirmam que conhecem muito sobre a lei.

Outra legislação importante no país é a Lei nº 13.104, conhecida como “lei do feminicídio”, de 2015. A norma modifica o Código Penal brasileiro, de 1940, e prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, padronizando o homicídio doloso contra a mulher por sua condição de sexo feminino ou decorrente de violência doméstica.

Como denunciar
A forma mais simples é através dos seguintes canais, que funcionam em todo o território brasileiro:

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, para denúncias, ou
Disque 190 – Polícia Militar, para atuação emergencial.

A vítima também pode se dirigir à Delegacia de Polícia mais próxima para registrar um boletim de ocorrência.

O Ligue 180 funciona diariamente durante 24h, incluindo sábados, domingos e feriados. O serviço manteve os atendimentos durante a pandemia da Covid-19. Em todas as plataformas, as denúncias são gratuitas, anônimas e recebem um número de protocolo para que o denunciante possa acompanhar o andamento.

Tecnologias para combater a violência doméstica
Criada por uma empresa de São Paulo, a Synergye Tecnologia da Informação que também atua no mercado de monitoramento eletrônico de presos, desenvolveu uma solução de monitoramento eletrônico para violência doméstica que consiste em um sofisticado sistema de notificação de proximidade usado para proteger as vítimas. Através do monitoramento por localização GNSS, o Software determina a localização de um agressor e a proximidade da vítima protegida, 24 horas por dia.

A solução, que pode ser instalada em qualquer celular com sistema operacional Android, detecta se um agressor está a uma distância de segurança, previamente configurada e determinada por medida judicial, da vítima, permitindo a ativação de alertas caso o agressor se aproxime do raio predeterminado no sistema. A solução também funciona em um dispositivo pequeno e seguro próprio criado pela empresa especificamente para esse tipo de situações, é o dispositivo denominado Botão de Pânico.

Website: https://www.synergye.com.br/

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