Especialista esclarece as oito principais mudanças na reforma da previdência

São Paulo, SP 16/10/2019 –

A reforma, mesmo com seus problemas, poderá impactar de forma positiva nas contas públicas e por conseguinte em melhoras de investimentos do Estado em outros setores, mas somente no médio prazo.

A reforma previdenciária foi aprovada por 18 votos a 7 no Senado e deverá levar muitas mudanças aos trabalhadores. Porém, para ser completamente aprovada, ainda terá que ser submetida a dois turnos de votação no senado.

Será considerado aprovado se tiver a posição favorável de 3/5 dos senadores ou de 49 votos em cada. A intenção é que até 10 de outubro o processo seja concluído. Caso tudo corra bem e o senado seja a favor, a reforma da previdência vai depender apenas da sanção do Planalto.

“A reforma da previdência já vem com o devido atraso, pois o déficit vem aumentando de maneira assustadora. Acredito que o projeto pode ser levado a plenário e passar pelos diversos processos políticos, mas segue promovendo algumas desigualdades tais como a grande diferença entre a previdência do setor privado com o setor público, que recebe quantias bem maiores que os demais trabalhadores”, explica o Doutor em Direito e Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Candido Mendes, Celio Egídio da Silva.

Grande parte da população ainda está confusa com as mudanças e de que forma elas irão impactar o cenário onde atuam. O ponto de maior deficiência são as regras de transição que estão alongadas, ou seja, deveriam ser mais curtas para atenderem a necessidade premente de conter gastos públicos para suprir o déficit da previdência.

Para tentar deixar tudo mais claro, Celio Egídio da Silva – Doutor em Direito e Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Candido Mendes – selecionou 08 principais pontos da reforma da previdência para que o trabalhador fique atento:

1 – Aposentadoria de mulher na reforma previdenciária
As que não são servidoras públicas terão como idade mínima para se aposentar 62 anos. Enquanto ao tempo mínimo de contribuição, que inicialmente seria de 20 anos, ficou em 15 anos. Quem for profissional liberal ou autônomo só se aposenta por tempo de contribuição.
Se as mulheres optarem por se aposentar por tempo de pagamento terão direito a 60% do benefício. Depois disso, a cada ano de pagamento será possível receber 2% a mais do valor. Dessa forma, se escolherem se aposentar por tempo de pagamento deverão ter pago o INSS por 35 anos, se quiserem receber 100% do benefício.

2 – Homens no Regime Geral
Os que não forem funcionários públicos deverão contribuir pelo menos por 20 anos, para poder se aposentar por tempo de pagamento do INSS. Homens que já estão no mercado de trabalho vão poder se aposentar com 15 anos de pagamento. Profissional liberal ou autônomos só se aposentam por tempo de contribuição.
Assim como no caso anterior, a cada ano de pagamento a mais eles vão receber 2% a mais no benefício. Contudo, para que recebam 100% do valor é preciso contribuir por 40 anos.

3 – Servidores
Deverão ter ao menos 25 anos de contribuição, tanto homens, quanto mulheres. Caso seja por idade, vale a de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. No caso de servidores da União, será possível a cobrança de alíquotas extraordinária.

4 – Quanto será o benefício de aposentadoria
Hoje, para o cálculo do valor são considerados apenas os salários 80% maiores. Com a reforma da previdência todos os pagamentos feitos, de acordo com o salário, entrarão na contabilização.

5 – Trabalhador rural
Mulheres poderão se aposentar com 55 anos e homens com 60 anos. No caso de trabalhador rural, é preciso ter contribuído pelo menos 15 anos.

6 – Professores
É preciso ter pelo menos 25 anos de pagamento, para o setor privado. No caso de aposentadoria por idade, mulheres podem se aposentar com 57 anos e homens podem se aposentar com 60 anos.
Para professores que atuam no serviço público é preciso que tenham trabalhado pelo menos 10 anos no setor e estejam há cinco anos no cargo no mínimo.

7 – Pensão por morte
Atualmente, a pensão por morte é integral. Contudo, após a reforma da previdência ela passa a ser de 60% do benefício. No caso de dependentes, a pessoa receberá mais 10% a mais por dependente.

8 – Abono salarial
Quem ganhar até 1.364,43 reais (1,4 salários) mensais terá direito a receber o abono salarial. Atualmente, pessoas que recebem até 2 salários têm direito a receber o abono salarial. Dessa forma, o número de indivíduos beneficiados deverá cair consideravelmente.
Dados de alterações sobre férias anuais e parcelamento de férias podem ser vistas na reforma trabalhista já em vigor.

Como o trabalhador deve se precaver em termos financeiros para ter uma aposentaria estável?
A questão previdência é um problema em todo mundo, pois o aumento da longevidade é claro e com isso há aumento de pessoas recebendo direitos e com menos pessoas contribuindo. A melhor forma, no Brasil, ainda é a contribuição ao sistema legal, INSS, que contempla outros direitos sociais, tais como saúde, aposentadorias especiais, etc.
Para aqueles que podem, é interessante escolher um fundo privado de confiança e iniciarem um projeto de educação previdenciária.

Sobre Celio Egídio da Silva
Doutor em Direito pela PUC-SP, advogado, jornalista. Professor dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Candido Mendes. Vice-líder do Grupo de Pesquisa CNpq sobre Direitos Humanos. É Coordenador do Curso de Direito da Universidade São Francisco. Foi professor na graduação e pós-graduação da Academia de Polícia Militar do Barro Branco e é Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de SP.

Website: http://www.posgraduacaocandidomendes.com.br

Web Site: