Especialistas dão dicas de como receber o Seguro DPVAT após um acidente de trânsito

São Paulo SP 11/11/2019 –

Segundo o Conselho Federal de Medicina, a cada uma hora, cerca de 5 pessoas morrem em acidentes de trânsito pelo Brasil. O número é assustador: nos últimos 8 anos, mais de 320 mil pessoas morreram em acidentes desse tipo.
Uma das maneiras que o Governo tem de tentar ressarcir ou dar uma indenização para as pessoas que se envolveram em um acidente de trânsito ou aos seus familiares é o Seguro DPVAT.

Pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, o DPVAT é um seguro de trânsito obrigatório, cuja função é fornecer uma rede de apoio financeiro para quem se envolveu em um acidente.
No entanto, nem todos sabem da possibilidade de receber o dinheiro oferecido pelo DPVAT. Por essa razão, advogados do escritório Dutra Advogados tentam esclarecer as dúvidas da população com relação ao assunto

“Hoje em dia, o governo tem anunciado até mesmo reduções na cobrança do DPVAT por causa de uma reserva técnica de dinheiro, já que nem todos os acidentes resultam em indenizações, uma vez que a vítima ou familiares devem requerer o dinheiro ativamente”, explica o advogado. “Por causa disso, o valor do DPVAT caiu por dois anos consecutivos”, conclui.
Uma das principais razões para que as pessoas não entrem com o requerimento para receber o DPVAT é o desconhecimento. Quem tem direito a pedir uma indenização em caso de acidente de trânsito? A resposta pode surpreender.

“Todo mundo. Qualquer pessoa que sofra um acidente de trânsito, independentemente de ser ou não a culpada pela situação, de ser motorista ou não, pode requerer o Seguro DPVAT após o evento”, explica o advogado.

Na prática, isso significa que qualquer envolvido que tenha se machucado em um acidente de trânsito pode pedir ressarcimento do Seguro DPVAT. Um pedestre atropelado, por exemplo, qualifica-se para esse pedido. Um motorista que bateu em um poste sozinho, também. Mesmo quem nunca pagou um centavo de DPVAT tem direito.
“O Seguro DPVAT serve para cobrir todos os acidentes envolvendo veículos automotores. Mesmo que o causador do acidente esteja com o pagamento atrasado, por exemplo, a vítima pode receber o dinheiro sem problemas”, esclarece o advogado do Dutra Advogados .

No entanto, o Seguro DPVAT conta com algumas regras para garantir o seu bom funcionamento. A primeira delas é que o DPVAT só cobre acidentes envolvendo veículos automotores terrestres, ou seja: carros, motos, vans, ônibus, micro-ônibus e caminhões. Um barco, por exemplo, pode até ser um veículo automotor, mas não é terrestre. Uma bicicleta é terrestre, mas não é automotora.

A segunda regra é que o DPVAT cobre somente danos pessoais, isto é, cometidos a pessoa. Nenhum dano causado ao automóvel é coberto pelo seguro.
“Não dá para pedir o DPVAT para consertar a lataria do carro, nem em caso de roubo ou incêndio. Somente danos pessoais são cobertos pelo seguro”, afirma o advogado.
Além disso, o montante pago pelo Seguro DPVAT tem um teto e pode não ser suficiente para pagar todos os custos do acidentado.
São três categorias de pagamentos oferecidas pelo Seguro DPVAT.

A primeira delas é uma cobertura de reembolso por despesa hospitalar, que é de, no máximo, R$ 2.700,00 por vítima. Se o acidentado precisar de cirurgias e outros procedimentos que exijam mais dinheiro, terá de contar com seu seguro pessoal, plano de saúde ou pagar do próprio bolso.
A segunda categoria é a cobertura por invalidez permanente, que garante um pagamento de R$ 13.500,00 por vítima, no máximo, dependendo da gravidade da sequela deixada após o acidente. A terceira cobertura é a de morte, que ressarce a família da vítima em R$ 13.500,00.

“Os valores podem não ser o suficiente, mas ajudam a cobrir alguns gastos que a vítima tenha com o hospital ou remédios”, diz o advogado.
Para dar entrada e receber o ressarcimento pago pelo DPVAT, o acidentado ou um representante precisará apresentar alguns documentos. Em todos os casos, independentemente da gravidade, será necessário identificar a situação com determinados papéis.

“Para identificar a situação, a vítima precisa em primeiro lugar se identificar com o RG, CPF e comprovante de residência. Depois, precisa identificar o acidente com o boletim de ocorrência e indicar a sua conta bancária para que possa receber a reparação com um extrato”, explica o especialista.

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