PL vetado que exigia psicologia e assistência social em escolas é publicado no Diário Oficial

São Paulo 31/10/2019 –

O presidente da República, Jair Bolsonaro, confirmou o veto integral ao PL (Projeto de Lei) que obrigava o oferecimento de serviços envolvendo psicologia e serviço social nas escolas da rede pública de educação básica. 

O veto já foi publicado no Diário Oficial, em 9 de outubro de 2019. De acordo com o pronunciamento do governo em relação ao veto, o objetivo principal é eliminar despesas para o Poder Executivo, já que a proposta do PL não indicava uma fonte de receita. 

De acordo com o presidente, as opiniões dos ministérios da Educação e da Saúde foram levadas em consideração no processo de decisão pelo veto ao PL. Bolsonaro argumentou que as regras do artigo 113 (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), dos artigos 16 e 17 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e do artigo 114 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 – Lei nº 13.707, de 2018) são violadas pela matéria. 

Despachos do presidente da República

Após ouvir os ministérios da Saúde e da Educação, o presidente decidiu vetar o projeto que garantia serviços sociais e sessões com psicóloga aos alunos da rede pública de educação básica, argumentando haver contrariedade ao interesse público. Acompanhe o decreto na íntegra e a visão de Bolsonaro:

“Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 3.688, de 2000 (nº 60/07 no Senado Federal), que ‘Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica’.

Ouvidos, os Ministérios da Educação e da Saúde manifestaram-se pelo veto ao projeto pelas seguintes razões:

‘A propositura legislativa, ao estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais, cria despesas obrigatórias ao Poder Executivo, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausentes ainda os demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros, violando assim as regras do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do art. 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei nº 13.707, de 2018)’.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.”

Proposta visava atender alunos dos Ensinos Fundamental e Médio, objetivando à aprendizagem

O PL elaborado pelo ex-deputado José Carlos Elias previa o atendimento aos estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, com profissionais de psicologia e serviço social, com o intuito de melhorar o processo de aprendizagem e as relações entre alunos, professores e a comunidade como um todo. O texto original também indicava que os alunos poderiam ser atendidos juntamente com profissionais do SUS (Sistema Único de Saúde) quando houvesse necessidade. 

Os senadores e deputados ainda deverão analisar o veto assim que for incluído na pauta do Congresso Nacional.

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