Viajando com crianças: o que é preciso saber antes de embarcar em viagens nacionais

23/1/2020 –

Viajar com crianças pode ser delicioso e surpreendente, mas exige um mínimo de planejamento e adaptação. Incluir atividades voltadas aos interesses dos pequenos, adaptar horários de programas ao sono das crianças e abrir a mente e os ouvidos para curtir cada descoberta dos filhos fazem parte da “fórmula secreta” para que as férias em família sejam leves e divertidas.

Para quem tem planos de levar os filhos para uma aventura em família, planejar com antecedência é fundamental para reduzir as chances de imprevistos. Como a legislação brasileira exige uma série de procedimentos para viajar com menores de idade, é preciso estar atento à documentação específica.

Algumas exigências, como formulários de consentimento para viagens de crianças desacompanhadas dos pais, são obrigatórias para mantê-las protegidas. Segundo a líder de Qualidade e Processos da agência TripService, Elisabete Meirinho, eles minimizam o risco de sequestro ou tráfico de menores, impedindo que deixem o país. O número de crianças desacompanhadas que pode viajar no mesmo voo é limitado. Por isso, as companhias aéreas podem recusar alguma reserva.

Outra preocupação, segundo Elisabete, é ter a documentação da criança na hora da hospedagem. A maioria das redes de hotéis (dentro e fora do Brasil) exige a identidade ou passaporte dos pequenos na hora de fazer o registro da hospedagem, sem abrir exceções.

Documentos necessários para chegar ao destino sem problemas:

CRIANÇAS (0 A 12 ANOS INCOMPLETOS):

– Para crianças que viajam acompanhadas dos pais ou responsáveis, é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou outro documento de identificação civil, com fé pública, e validade em todo o território brasileiro.
Deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

– Em caso de viagens domésticas acompanhadas por avós ou parentes maiores de 18 anos (irmãos e tios), é necessário certidão de nascimento válida em todo território nacional (original ou cópia autenticada) ou documento oficial de identificação com foto (como RG ou passaporte) com fé pública e validade em todo o país, além de documento que comprove o vínculo de parentesco com o responsável (avós, irmãos ou tios maiores de 18 anos).

– Para crianças que viajam desacompanhadas dos pais, é necessária autorização de viagem (autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).

– Importante lembrar que é necessário apresentar um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta do menor.

ADOLESCENTES (ENTRE 12 E 15 ANOS):

– Para crianças que viajam acompanhadas dos pais ou responsáveis, é exigido documento de identificação civil com foto (RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Somente certidão de nascimento não é aceita para embarque de adolescente. Deve ser apresentado documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável.

– Em viagens domésticas acompanhados por avós ou parentes maiores de 18 anos (irmãos e tios) é necessário documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro ou cópia autenticada do documento de identificação civil e documento que comprove o vínculo de parentesco com o responsável (avós, irmãos ou tios maiores de 18 anos).

– Para adolescentes de 12 a 15 anos que viajam desacompanhados dos pais, é necessário autorização de viagem (autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório).

– Importante lembrar que é necessário apresentar um formulário para o voo de ida e outro para o voo de volta do menor.

ADOLESCENTES (DE 16 E 17 ANOS):

– A documentação do adolescente de 16 a 17 anos em voos domésticos é a mesma exigida para o adulto: documento de identificação civil, com fé pública e validade em todo o território brasileiro. Também é aceita a cópia autenticada da identidade e o Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento, na validade prevista pelo órgão de segurança. Certidão de nascimento não é aceita para embarque de adolescente.

– Adolescentes de 16 a 17 anos podem viajar sozinhos, independentemente de autorização dos pais ou responsáveis.

QUANDO NÃO É NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO PARA MENORES DESACOMPANHADOS?

– Menor de 16 anos acompanhado de um parente maior de 18 anos (irmãos, tios e avós), devendo o parentesco ser comprovado documentalmente.

– Vale lembrar: passaporte emitido com expressa autorização de viagem ao exterior desacompanhado dos pais também é um documento válido para viagens nacionais. Neste caso, não é necessário a autorização judicial ou autorização extrajudicial por escrito feita pelo pai, mãe ou responsável com firma reconhecida em cartório.

Segundo Elisabete Meirinho, da TripService, na dúvida, é melhor ter uma autorização judicial para as viagens de um jovem menor que 18 anos.

CRIANÇAS DESACOMPANHADAS EM VIAGENS DE AVIÃO:

– As companhias aéreas não transportam crianças de 0 a 5 anos incompletos desacompanhadas de um responsável maior de 18 anos. A Latam, em específico, só transporta crianças sem adulto responsável com idade acima de 8 anos.

– Para embarque, recomenda-se comparecer no aeroporto para procedimentos de check-in com antecipação de 2 horas.

– Pais e responsáveis por crianças entre 5 e 12 anos de idade devem obrigatoriamente contratar o serviço de menor desacompanhado. Durante o voo, a criança será supervisionada por um funcionário da companhia aérea, desde o momento do check-in até a entrega ao responsável que estará no destino. Para isso, há cobrança de taxas que variam por trecho. Para jovens entre 12 e 16 anos esse serviço é opcional.

– O serviço de menor desacompanhado pode ser contratado com antecedência, variando de acordo com a companhia aérea ou no check-in. O serviço depende da disponibilidade. Portanto, recomenda-se a contratação prévia.

– É necessário também o preenchimento de um protocolo da própria companhia aérea para embarque de menor. Ainda é preciso baixar o mesmo no site da empresa ou solicitar ao consultor de viagens. O documento deve ser preenchido em duas vias.

Website: http://www.tripservice.com.br

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