Anuário da Justiça Brasil 2020 mostra avanço da Justiça na pandemia

São Paulo 12/8/2020 – Na publicação, o leitor vai saber como as mais altas cortes foram afetadas, como se reorganizaram e como trabalham para reverter estragos

A Editora ConJur lança, no dia 12 de agosto, a edição 2020 de seu Anuário da Justiça Brasil. O evento, que terá a participação de autoridades e ministros das mais altas cortes do país (STF, STJ, TST, TSE e STM), será feito de forma on-line, com transmissão pelo YouTube e Instagram a partir das 18h30. A publicação foi viabilizada pela Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP).

A edição deste ano traz um levantamento sobre mudanças colocadas em curso pelo Poder Judiciário diante da epidemia do novo coronavírus e da profunda crise política e econômica que abala o país.

Na publicação, o leitor vai saber como as mais altas cortes foram afetadas, como se reorganizaram e como trabalham para reverter estragos, conter ameaças e amortizar prejuízos decorrentes tanto da pandemia quanto da crise econômica que perdura desde antes da calamidade de saúde.

Um exemplo é o Supremo Tribunal Federal, que registrou aumento de 22% nas decisões colegiadas em 2019. Ao todo, foram 17 mil julgamentos em turma ou no Plenário. Para a unanimidade dos ministros entrevistados, há excessiva judicialização dos conflitos. A má qualidade das leis também ajuda a explicar o fenômeno. De cada dez leis julgadas no ano passado, sete foram consideradas parcial ou totalmente inconstitucionais. Ao todo, foram julgadas “no mérito” — ou seja, que tiveram todos os pontos analisados — 271 Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

O levantamento do Anuário sobre a avaliação dos ministros tem fundamento em um dado do Conselho Nacional de Justiça: o excesso de judicialização é culpa, em expressiva parte dos casos, do Estado. Dos 55,1 milhões de casos processos ajuizados em 2019, pelo menos 19,4 milhões (35,6%) certamente envolvem o poder público como parte (Direito Administrativo: 2,9 milhões; Direito Previdenciário: 3,7 milhões; Direito Tributário: 5,1 milhões e Direito Penal: 7,7 milhões). O número não inclui milhões de outros em rubricas que podem envolver tanto o Estado quanto particulares, como Direito Civil (11,9 milhões), Direito do Trabalho (7,8 milhões), Direito Processual (7,6 milhões) e Direito do Consumidor (6,5 milhões). Os casos de corrupção, que ocupam a maior parte do noticiário, respondem por menos de 1% dos processos na Justiça. Nas entrevistas feitas pelo Anuário, os ministros avaliam esse cenário.

A Justiça do Trabalho, em especial, registrou outro dado relevante: nos empregos, a crise chegou antes que o novo coronavírus. Em 2019, o Tribunal Superior do Trabalho viu aumentar em 56% o número de casos em tramitação, de 253 mil para 396 mil. Foi o maior salto dos últimos dez anos. A Assessoria de Gestão Estratégica da corte atribui o resultado a três fatores: a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alta taxa de desemprego e a implantação do processo eletrônico, que facilitou novas ações.

Impacto da pandemia

Enquanto o país diminuía o ritmo para tentar conter o avanço do novo coronavírus, o Supremo Tribunal Federal se articulava e trabalhava para evitar que problemas sociais, econômicos, trabalhistas e políticos se agravassem ainda mais. Organizou-se para manter os julgamentos em dia, por meio de videoconferências e do Plenário Virtual, e para agir com rapidez nas vezes em que foi instado a analisar a constitucionalidade de medidas adotadas para lidar com a crise.

Até maio de 2020, estados e municípios haviam editado 10 mil leis para fazer frente à epidemia de Covid-19. Em abril, em meio ao conflito existente entre normas locais e a Medida Provisória 926/2020, do governo federal, o Plenário da corte reconheceu a competência concorrente entre estados, municípios e a União para legislar sobre saúde pública e isolamento social. Os entes da Federação podem tomar medidas mais restritivas do que a União, desde que amparadas em evidências científicas e em recomendações da OMS. A MP dispõe sobre a aquisição de bens, serviços e insumos para o enfrentamento da crise.

Conflitos entre leis e a Constituição Federal, aliás, só aumentaram. Apenas no primeiro semestre de 2020, 161 Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram julgadas no mérito. Média maior que no ano anterior, quando foram julgadas 271 ADI’s no mérito. Nesse tipo de processo, a corte tem aproveitado ao máximo o Plenário Virtual. Foram 175 decisões no sistema on-line; 95, na sessão física; e uma por decisão monocrática.

Maior agilidade

Apesar do excesso de demandas, o tribunal conseguiu reduzir seu acervo no fim de 2019, fechando o ano com 31 mil processos em tramitação — 19% a menos que em 2018, o menor saldo dos últimos 20 anos. A explicação passa por outro dado: a queda no tempo médio de tramitação dos casos. Hoje são necessários 323 dias entre a entrada de um processo e sua decisão final — prazo menor que a meta prevista no planejamento estratégico da corte para 2020, de 519 dias.

Os dados sugerem que o Supremo também tem sido mais criterioso para admitir novos casos. A quantidade de processos que tiveram repercussão geral reconhecida — condição para que um recurso seja aceito — vem caindo ano a ano. Foram 58 em 2016, 30 em 2017, 24 em 2018 e 18 no ano passado.

Com as restrições de circulação durante a pandemia, o Plenário Virtual do STF teve especial importância, depois que foram ampliadas as hipóteses de julgamento e permitidas sustentações orais de advogados e procuradores por vídeo. E, para atender aos pedidos da advocacia, a corte passou a liberar também o inteiro teor dos votos de cada ministro e a registrar quais deles já votaram em cada processo em curso.

Outra mudança importante foi na contagem de votos do Plenário Virtual. As abstenções deixaram de contar como apoio ao voto do relator. A alteração veio depois de um caso polêmico: a morte do ex-deputado federal Nelson Meurer no cárcere aos 77 anos. Ele teve um pedido negado de relaxamento de prisão para domiciliar, mesmo após contrair Covid-19 e ter a saúde agravada. À época, a abstenção de ministros contava como concordância com o relator do caso, o que manteve Neurer na prisão por diferença de um voto.

Website: https://www.conjur.com.br/loja/item/anuario-justica-online-colecao-2020-acervo-completo

Web Site: