Casos de racismo ganham destaque em escolas e no futebol

Jundiaí-SP 14/1/2020 –

Aluno não aceita pegar a prova da professora por ela ser negra – Esse é o título de uma matéria publicada sobre um caso que ocorreu na cidade de Cachoeira, na Bahia. Mas poderia ter ocorrido em outras cidades do país ou até mesmo do mundo.

A ação acima foi gravada por estudantes que estavam dentro da sala de aula. No entanto, esse não é um caso isolado. Casos de preconceito ou racismo têm ocorrido não apenas em escolas, mas também em campos de futebol e até em programas de televisão.

Para Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em direito penal, esse constitui um caso de racismo muito mais do que de injúria racial. “Isso porque o aluno não atingiu a honra subjetiva da docente, mas a dignidade humana, por uma abstenção em receber a prova em razão das características da professora”, esclarece.

O advogado afirma que independente das punições administrativas a serem tomadas pela reitoria e/ou direção do curso, o aluno pode responder judicialmente por racismo. “Principalmente de acordo com o artigo 20 da Lei 7.716/89, que é a prática de discriminação e preconceito de raça contra a professora”, completa.

Racismo no Futebol

De acordo com dados da própria FIFA, ocorreram 56 casos ligados ao racismo e a injúria racial, apenas em estádios brasileiros em 2019.

O racismo e a injúria racial também são recorrentes em partidas dos clubes de futebol europeus. O caso mais recente ocorreu em dezembro de 2019 na Ucrânia, em partida do Shakhtar Donetsk, e as ofensas foram dirigidas ao brasileiro Taison, que mais tarde recebeu a premiação de melhor jogador daquele campeonato.

“Vale lembrar que não somente brasileiros são alvos de racismo e ofensa racial, mas jogadores de outros países também. Um dos casos mais emblemáticos de injúria racial no futebol ocorreu no Mineirão, em Belo Horizonte, quando o alvo das injurias raciais não foram jogadores do clube atleticano, mas o segurança que tentava amenizar a confusão na torcida do clube da capital mineira e acabou vítima da injúria racial.

“Em qualquer caso, seja de racismo ou injúria racial, quem perde é o esporte, seja ele qual for, não apenas o futebol”, lamenta o advogado. Ele aponta que a ideia por trás do esporte é cooperação e igualdade, por isso, nos casos em que a torcida venha a praticar atos de injúria racial ou racismo, o clube deve ser responsabilizado com perda de pontos e multas pecuniárias. “Isso porque é dever de todas as equipes combater qualquer forma de exteriorização de preconceitos no futebol.”  

Punições pela Fifa

Em 2019, a Fifa decidiu punir severamente manifestações de racismo. Nas eliminatórias asiáticas para a Copa do Qatar-2022, no final da partida entre Hong Kong e Bahrein, em novembro, o zagueiro do Bahrein se virou para os torcedores do time da casa e fechou os olhos, ato considerado racista por estar imitando uma característica física dos adversários.

Depois desse ocorrido, o Comitê Disciplinar da Fifa decidiu suspender o zagueiro por dez jogos, o que vai deixá-lo fora de quase todo o resto da competição. Além disso, a federação foi multada em R$ 125 mil.

Quando o racismo é considerado crime

No Brasil, o racismo é considerado crime em todas as hipóteses contidas na Lei 7.716/89 e vai muito além do preconceito racial ou de cor, mas de etnia, religião, procedência nacional e agora extensivamente aplicável à discriminação por opção sexual, conforme decidiu o STF em 2019.

Segundo Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, o racismo se difere da injúria racial prevista no artigo 140, §3º do Código Penal, porque o racismo é imprescritível e porque é a ação de discriminar todo um grupo ou conjunto de pessoas com características e identidades em comum.

“Já a injúria racial é um crime praticado contra a honra subjetiva do indivíduo e prescreve em 8 anos de acordo com o artigo 109 do Código Penal”, afirma o especialista.

A semelhança entre ambos os crimes, conforme afirma o professor Silvio Almeida,  jurista e filósofo, reside em uma noção de preconceito que vai além do estereótipo, mas em uma construção política, econômica e social. “É por isso que ele usa o termo racismo estrutural”, destaca Bandeira.

Segundo ele, o racismo e a injúria racial são crimes e não existe nenhum mecanismo legal que garanta impunidade a determinada pessoa.

 

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

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