Cassação italiana valida vaga judicial contra fila consular

Sentença 13818/2026, publicada em 12 de maio pela Corte Suprema di Cassazione, estabelece que filas, agendamentos bloqueados e demoras dos consulados configuram fundamento legítimo para ação judicial direta. Decisão classifica o iure sanguinis como direito subjetivo absoluto e amplia o entendimento sobre o acesso à via judicial sem negativa formal prévia.

A Corte Suprema di Cassazione da Itália publicou, em 12 de maio de 2026, a Sentença 13818/2026, que classifica a cidadania italiana por descendência sanguínea como direito subjetivo absoluto de relevância constitucional. A decisão estabelece que filas consulares, agendamentos bloqueados e demoras administrativas configuram fundamento legítimo para o acesso à via judicial, sem necessidade de negativa formal prévia do consulado.

No mérito, a Corte reconheceu que o interesse de agir na Justiça italiana não exige a comprovação de uma negativa administrativa. A simples impossibilidade prática de acesso ao sistema consular é suficiente para autorizar a propositura de ação. A decisão também afirma que o estatuto de cidadão italiano, uma vez transmitido pelo sangue, é permanente e imprescritível, podendo ser pleiteado a qualquer tempo, independentemente da geração.

A nova sentença soma-se a outras decisões recentes que vêm consolidando o entendimento sobre a via judicial — entre elas a decisão da Corte de Apelação de Salerno, publicada em abril de 2026, e a sentença do Tribunal de Veneza, de 12 de março de 2026, que reconheceu cidadania a descendentes de terceira e quarta geração mesmo após a entrada em vigor da Lei 74/2025, conhecida como Decreto Tajani.

Os consulados italianos no Brasil analisam atualmente pedidos protocolados em 2015, segundo levantamentos divulgados pelo portal Italianismo. No mesmo período, os tribunais italianos emitiram 18.780 sentenças de reconhecimento de cidadania apenas no primeiro trimestre de 2026, um crescimento de 140% em relação ao trimestre anterior, segundo dados compilados pela mesma publicação. Veneza, Brescia e Bolonha lideram o volume de decisões.

Para Marcela Nogueira, sócia-fundadora da MN Cidadania, escritório que atua na área de cidadania italiana pela via judicial, a sentença responde a uma controvérsia técnica que se arrasta na jurisprudência italiana desde a década de 1990, quando foram ajuizadas as primeiras ações por descendentes sul-americanos. "A decisão confirma o entendimento de que o direito à cidadania não pode ser limitado por gargalos administrativos", afirma Marcela.

Estima-se que existam cerca de 32 milhões de descendentes de italianos no Brasil, segundo levantamentos historiográficos sobre fluxos migratórios entre 1870 e 1950. O Decreto Tajani limitou o reconhecimento administrativo a duas gerações diretas, mas manteve cinco exceções no artigo 3-bis da Lei 91/1992, entre elas a existência de processo judicial protocolado antes de 27 de março de 2025 e a presença de pai, mãe, avô ou avó nascidos em território italiano.

A próxima audiência relevante sobre o tema está marcada para 9 de junho de 2026, quando a Corte Constitucional italiana analisará novos questionamentos contra a constitucionalidade do Decreto Tajani, vindos dos tribunais de Mântua e Campobasso. A decisão pode redefinir o cenário jurídico para os descendentes brasileiros que ainda avaliam qual via processual seguir.

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