Consumidor tem direito a indenização caso operadoras de internet não entreguem 40% da velocidade instantânea e 80% mensal contratada

São Paulo, SP 9/9/2019 –

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é responsável de monitorar e punir as operadoras que não entregam o serviço contratado pelo consumidor.

De acordo com a Anatel, a falha na entrega da velocidade contratada dá ao consumidor o direito a indenização por danos morais.

O consumidor que se sentir lesado pela entrega da internet contratada poderá ser indenizado por danos morais. Poucos sabem, mas as operadoras que não entregarem, no mínimo, 80% da taxa de transmissão média e 40% da taxa de transmissão instantânea poderão ser punidas na justiça e o consumidor, pode também, ser ressarcido após entrar com ação por danos morais, isso é o que informa a Anatel.

A Agência Nacional de Telecomunicações, que atende pela sigla Anatel, é a regulamentadora responsável pelo setor de telefonia fixa e móvel, internet banda larga e móvel, mais tv por assinatura. É de competência desse órgão a fiscalização e implantação dos requisitos mínimos de uso adequado e segurança para o consumidor.

Para saber a internet oferecida no exato momento, a Anatel e EAQ (Entidade Aferida da Qualidade) oferece o teste de velocidade através da ferramenta Brasil Banda Larga. Os dados levados em consideração no teste são: Taxa de download e Taxa de upload.

A velocidade da internet pode ser medida também pelo aplicativo gratuito Brasil Banda Larga, disponível para as plataformas Android e iOS.

A taxa de download deverá ser levada em consideração, é a partir dela que é feita a contratação do consumidor junto a operadora. 

Exemplificando, se o consumidor contratou um plano de 10 mbps (taxa de download), a operadora deverá entregar em média a velocidade mensal de 8 mpbs, que equivale a 80% na média ao mês. De acordo com esse exemplo, a taxa instantânea mínima teria o equivalente a 4 mbps, 40% no caso. É preciso que as operadoras superem esses números, caso contrário o consumidor terá direito a indenização por danos morais.

Esses termos estão prescritos nos artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da ANATEL.

No ranking nacional de qualidade e entrega das operadoras para o ano de 2019 a NET/Claro (91,7% do cumprimento de metas) vem na liderança, seguido por Sky (81,2%), Vivo (77,7%), Oi (68,4%) e por último a Tim (39,3%).

O consumidor que não tiver o serviço entregue de forma correta poderá reivindicar o abatimento na fatura ou abrir uma reclamação na Anatel, que é o mais recomendado.

O primeiro passo a ser feito para entrar em contato com a Anatel é ter o número do protocolo junto a operadora, basta ligar para a operadora citando o problema de entrega de velocidade e anotar o número do protocolo.

Com o número do protocolo em mãos, é possível fazer uma reclamação pelo telefone por meio do número 1331 ou 1332 para deficientes auditivos, pela internet o consumidor deverá acessar o site da Anatel e solicitar uma reclamação.

O aplicativo Anatel Consumidor também oferece a opção de reclamação, disponível para Android, iOS e Windows Phone, basta fazer o download na loja de aplicativos e em seguida a instalação. Ao abrir o aplicativo, o usuário poderá clicar na opção “Registrar solicitação”, depois em “Reclamação”, agora é só preencher todos os dados solicitados e expor o problema.

Após fazer a reclamação, a operadora tem o prazo de 5 dias úteis para resolver o problema ou abater o valor na fatura, mas se não houver resposta, deverá entrar em contato novamente com a Anatel, a partir desse segundo contato o consumidor deverá aguardar mais 15 dias úteis para solução do problema.

Se após todo esse processo de reclamação junto a operadora e Anatel não for resolvido, o consumidor deverá procurar um advogado especialista e entrar com processo judicial por danos morais.

 

 

 

 

 

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