Cooperativa de crédito desenvolve linhas de financiamento específicas para imposto de renda

Uberlândia 26/3/2020 –

Apesar dos pedidos recentes para o adiamento da Declaração de Imposto de Renda, devido à pandemia do COVID-19, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia já informou que o prazo final para declaração permanece em 30 de abril.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto federal, que incide sobre a renda de todas as pessoas físicas que tiveram um ganho tributável de mais de R$ 28.559,70, em 2019.

Além disso, de acordo com o site oficial de declaração de imposto de renda, IRPF 2020, devem, também, fazer a declaração, pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais; Quem realizou operações na bolsa de valores ou mercado futuro; Teve ganho de capital sobre a alienação de bens de direito; Teve renda anual bruta superior a R$ 142.798,50; Queira compensa prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores; Teve posse, no dia 31 de dezembro do ano passado a bens de valor que ultrapasse 300 mil reais e, também, pessoas que passaram a ser residentes no Brasil e estava no país em 31 de dezembro do ano passado.

As pessoas que se enquadrarem nas situações acima devem enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal. É importante ter controle de todo o orçamento, pois, alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto.

Feita a declaração e descobrindo-se que há imposto a pagar, vem a questão: parcelar ou não? O parcelamento é sem sombra de dúvidas um método de pagamento do imposto que coloca algumas dúvidas em relação as suas vantagens e desvantagens. Por isso, antes de definir a sua escolha, é necessário que haja um momento de reflexão prévia, e só depois deve-se escolher um método que mais se adeque ao perfil do contribuinte.
O Imposto a pagar pode ser parcelado diretamente através da Receita Federal, neste caso a dívida pode ser dividida em até 8 vezes e sobre as parcelas incide uma taxa de juros fixa mais a atualização pela Taxa Básica de Juros da Economia – SELIC. Por esse método, as parcelas serão ajustadas todos os meses.

Uma boa opção de parcelamento que se apresenta ao contribuinte é financiar o valor do Imposto a pagar, neste caso a melhor alternativa é procurar uma cooperativa de crédito, onde frequentemente os prazos são maiores e as taxas de juros são menores.

Segundo o gestor de negócios da Unicred Aliança, Luis Antônio Menegazzo, foi visando esse financiamento que a Unicred Aliança desenvolveu linhas de crédito específicas para ajudar seus cooperados. “Temos a linha de Crédito especialmente desenvolvida para financiamento do Imposto de renda a pagar e também uma linha de Crédito para quem desejar antecipar o Imposto a receber”. Afirma Menegazzo.

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Cooperativa de crédito desenvolve linhas de financiamento específicas para imposto de renda

Uberlândia 26/3/2020 –

Apesar dos pedidos recentes para o adiamento da Declaração de Imposto de Renda, devido à pandemia do COVID-19, a assessoria de imprensa do Ministério da Economia já informou que o prazo final para declaração permanece em 30 de abril.

O Imposto de Renda de Pessoa Física é um imposto federal, que incide sobre a renda de todas as pessoas físicas que tiveram um ganho tributável de mais de R$ 28.559,70, em 2019.

Além disso, de acordo com o site oficial de declaração de imposto de renda, IRPF 2020, devem, também, fazer a declaração, pessoas que tiveram rendimentos não tributáveis, ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de 40 mil reais; Quem realizou operações na bolsa de valores ou mercado futuro; Teve ganho de capital sobre a alienação de bens de direito; Teve renda anual bruta superior a R$ 142.798,50; Queira compensa prejuízos e perdas da atividade rural de anos anteriores; Teve posse, no dia 31 de dezembro do ano passado a bens de valor que ultrapasse 300 mil reais e, também, pessoas que passaram a ser residentes no Brasil e estava no país em 31 de dezembro do ano passado.

As pessoas que se enquadrarem nas situações acima devem enviar suas declarações de rendimento para a Receita Federal. É importante ter controle de todo o orçamento, pois, alguns gastos e despesas podem ser abatidos na declaração para diminuir a base de cálculo do imposto.

Feita a declaração e descobrindo-se que há imposto a pagar, vem a questão: parcelar ou não? O parcelamento é sem sombra de dúvidas um método de pagamento do imposto que coloca algumas dúvidas em relação as suas vantagens e desvantagens. Por isso, antes de definir a sua escolha, é necessário que haja um momento de reflexão prévia, e só depois deve-se escolher um método que mais se adeque ao perfil do contribuinte.
O Imposto a pagar pode ser parcelado diretamente através da Receita Federal, neste caso a dívida pode ser dividida em até 8 vezes e sobre as parcelas incide uma taxa de juros fixa mais a atualização pela Taxa Básica de Juros da Economia – SELIC. Por esse método, as parcelas serão ajustadas todos os meses.

Uma boa opção de parcelamento que se apresenta ao contribuinte é financiar o valor do Imposto a pagar, neste caso a melhor alternativa é procurar uma cooperativa de crédito, onde frequentemente os prazos são maiores e as taxas de juros são menores.

Segundo o gestor de negócios da Unicred Aliança, Luis Antônio Menegazzo, foi visando esse financiamento que a Unicred Aliança desenvolveu linhas de crédito específicas para ajudar seus cooperados. “Temos a linha de Crédito especialmente desenvolvida para financiamento do Imposto de renda a pagar e também uma linha de Crédito para quem desejar antecipar o Imposto a receber”. Afirma Menegazzo.

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