Coronavírus: quais condutas podem ser consideradas criminosas?

No cenário de alterações no comportamento de consumo e implementação de medidas restritivas, determinadas condutas previstas como criminosas no Código Penal e em outras leis penais ficam mais latentes. Pensando nisso, o advogado Guilherme Gorga Mello preparou um material que esclarece alguns desses crimes.

Piracicaba/SP 3/4/2020 – O proprietário de um comércio cuja atividade não é considerada essencial e que abre seu estabelecimento pode cometer uma conduta criminosa.

Coronavírus: quais condutas podem ser consideradas criminosas?

É fácil imaginar – ou até presenciar – a seguinte situação: em uma farmácia, há uma fila formada para comprar as últimas unidades de álcool gel, produto escasso nesse momento. Então, chega uma pessoa que, por ser conhecido do proprietário, recebe um lugar privilegiado à frente da fila. Não restam dúvidas de que esta preferência pode ser uma conduta criminosa.

Descoberto no final do ano passado, o novo agente do coronavírus vem rapidamente determinando mudanças com pouco ou nenhum precedente no nosso país.

As medidas de prevenção trouxeram alterações no comportamento de consumo, aumentando significativamente a demanda de produtos como álcool gel, luvas, máscaras e outros materiais de limpeza e proteção.

Para evitar aglomerações e conter a disseminação da doença, muitas medidas restritivas foram adotadas por determinação do poder público. O isolamento social, a quarentena para os casos suspeitos ou confirmados, o fechamento de estabelecimentos comerciais e a restrição na circulação de pessoas são algumas delas.

Nesse cenário, determinadas condutas previstas como criminosas no Código Penal e em outras leis penais ficam mais latentes. “É preciso que as pessoas e empresas fiquem atentas não apenas a questões de ordem trabalhista, tributária e empresarial, mas também afetas ao Direito Penal. O proprietário de um comércio cuja atividade não é considerada essencial e que abre seu estabelecimento, por exemplo, não apenas contraria medida restritiva, mas pode cometer uma conduta criminosa”, explica o advogado criminalista Dr. Guilherme Gorga Mello.

Segundo o advogado, esse empresário pode ser processado pelo crime descrito no artigo 268 do Código Penal, que prevê, como pena, multa e detenção de um mês a um ano em caso de infração de determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.

E não é apenas o descumprimento de medidas restritivas que merece atenção. “Um médico que não notifica o poder público sobre paciente com caso confirmado da doença e um comerciante que retém produtos para vendê-los por valor mais elevado podem cometer condutas criminosas e estão sujeitos a sanções penais”, alerta Dr. Guilherme Gorga Mello.

Para esclarecer esses e outros pontos relacionados a condutas criminosas no contexto da pandemia coronavírus, o advogado disponibiliza um material informativo gratuito, que pode ser acessado no link a seguir: linktr.ee/guilhermegorgamello.

Website: http://linktr.ee/guilhermegorgamello

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