Da isenção no jornalismo ao risco no marketing: impactos da LGPD na comunicação

27/10/2020 –

Apesar da isenção a jornalistas, a lei pode ser aplicada a outros setores, com multas de até R$ 50.000.000,00

Em vigor desde setembro, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem assustado e confundido profissionais de comunicação. De acordo com o texto da legislação, algumas atividades como o jornalismo são exceção à nova regra, mas outras áreas como a comunicação corporativa ou o marketing devem se adequar. Mas, afinal, como a lei pode impactar o trabalho do comunicador?

A LGPD foi criada com base na legislação europeia e é utilizada como forma de garantir que dados pessoais sejam utilizados com base na autonomia da vontade do titular, ou seja: o titular tem direito ao conhecimento adequado e correto do tratamento realizado pelo controlador, e de que forma esse tratamento é realizado. Em caso de descumprimento, o texto prevê multas e penalidades à empresa que podem variar desde 2% do faturamento até R$50.000.000,00. Apenas quatro tipos de finalidades aos dados são exceção: as artísticas, jornalísticas, acadêmicas e de segurança pública. 

No caso jornalístico, é referido apenas a conteúdos informativos, como produção de notícias. Agências ou setores de comunicação corporativa devem ficar atentos às novas regras. 

De acordo com o  advogado especialista em LGPD e sócio-fundador da empresa GEP Soluções em Compliance, Maurício Rotta, o tratamento de dados deve ser feito com atenção por comunicadores dessas áreas. Nelas, é comum o uso de mailing (grandes listas de e-mails) e, para utilizá-lo, é importante que os usuários entendam como a empresa utilizará as informações.

“O ponto de partida é sempre entender a finalidade, adequação e a necessidade. A partir daí, a gente consegue amarrar com uma base legal e dar continuidade ao tratamento”, afirma o fundador da GEP.

Riscos para a comunicação na LGPD

Apesar de todos os cuidados relacionados à coleta de dados, os profissionais de comunicação ainda correm riscos com o vazamento de dados. Maurício ressalta que, de acordo com a lei, ainda que a finalidade dos dados no mailing seja explicada, caso as informações sejam utilizadas de forma indevida ou em desacordo ao confirmado pelos usuários, a empresa que coletou os dados será responsável. 

Para evitar essas situações, é essencial a participação de uma assessoria jurídica, como a GEP Soluções em Compliance. Maurício explica que já auxiliou empresas de comunicação a se adequarem à nova lei e, nestes casos, foi necessária uma mudança estrutural, desde a coleta de dados até a estrutura da empresa. 

Apesar de já ter entrado em vigor, as punições ainda não estão valendo. Elas serão aplicadas a partir de agosto de 2021, quando se espera que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esteja estruturada e apresente instruções para cumprimento e fiscalização das novas normas.

Website: https://www.gepcompliance.com.br/

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