Funcionária é condenada a pagar indenização para empresa

Passo Fundo, RS. 22/11/2019 –

Muito se fala que basta o trabalhador ingressar com processo judicial trabalhista para ter o sucesso garantido, em desfavor do empregador. Verdade que a relação sempre foi, na maioria das vezes, acentuadamente conturbada. O dia a dia nas grandes empresas é prova da situação, restando sempre à Justiça do Trabalho o encargo da solução. Mas dizer que o empregado sempre ganha é uma falácia.

Prova disso é a decisão do Tribunal Trabalhista do Paraná, na qual é concedida indenização a ser paga pela empregada ao empregador por acidente ocorrido durante as atividades na empresa. A empregada pediu 1,5 milhão e terminou tendo que pagar pouco mais de 11 mil reais para a empresa.

O infortúnio ocorreu poucos meses após o início da trabalhadora nas atividades da empresa do Rio Grande do Sul, especificamente na filial localizada no Paraná, com atuação na fabricação de máquinas, equipamentos, peças e acessórios para agricultura e pecuária. A fatalidade ocasionou a amputação de dedos da mão esquerda. Pouco tempo após, houve o ingresso da ação indenizatória perante a Justiça do Trabalho, tendo a trabalhadora apresentado pedidos de indenização por danos materiais, morais e estéticos, chegando à pretendida cifra milionária.

Além da superestimação de valores, reconhecida através de perícia no processo, a empregada tentou, nas palavras da decisão judicial, “ludibriar a verdade processual com a comprovada compra da testemunha e tentativa de ouvi-la em juízo ao fim de tratar o Judiciário e este Juiz com mentiras sobre os fatos ocorridos”. Ocorreu que a empregada contratou colega de trabalho para dar falso testemunho em juízo e o procurador da empresa descobriu e fez prova em audiência do ocorrido.

Ao fim, em sentença confirmada junto ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, o valor da condenação da trabalhadora foi maior que o da empresa, restando aquela devedora junto ao empregador.

Para o advogado da empresa, Dr. Airton Rafael Bier, a decisão comprova que a Justiça do Trabalho não tem lado, bastando que as partes apresentem fatos verdadeiros e devendo ser rechaçada as más intenções. Segundo o profissional, atuante em escritório exclusivo da área trabalhista empresarial, “a empresa lamenta a fatalidade, prima pela segurança de seus funcionários e entende que medidas protetivas para o bem dos funcionários são de observância obrigatória não somente pelos empregadores, mas também pelos trabalhadores”.

Conforme o advogado, essas situações não são estranhas aos olhos dos Juízes, os quais, contando com a instigação da advocacia capacitada para a solução desses conflitos bastante específicos, conseguem apresentar as melhores decisões. Ainda, Dr. Bier destaca que hoje as empresas contam com um método bastante eficaz para minimizar conflitos com seus funcionários, o Compliance Trabalhista.

Através do Compliance Trabalhista, a empresa faz a gestão dos riscos, atenta-se para estar de acordo com as normas legais e consegue, além da prevenção, o engajamento necessário por parte do trabalhador, visto que o mesmo toma ciência das normas e diretrizes e também assume compromissos na relação. Essa transparência junto ao trabalhador favorece o ambiente de trabalho, e todos ficam satisfeitos.

Como se verifica, na relação entre empregado, empregador e Judiciário, há necessidade de boa-fé. Nem sempre o empregador é condenado diante de um processo trabalhista, muitas são as vezes que sai vencedor, principalmente quando está aliado a bons profissionais, utiliza-se de boas práticas na relação diária e previne-se por meio de métodos atuais e assertivos. 

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