Mudança no orçamento do FGTS que tira R$ 2,4 bilhões do fundo é publicado no Diário Oficial

São Paulo 20/12/2019 –

Foram feitas alterações no orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Ministério da Economia fez saque de R$ 2,4 bilhões dos cofres do benefício, que é regido pela Caixa Econômica Federal.

De acordo com o governo, há disponível R$ 3,48 bilhões para o orçamento do Programa FGTS-Saúde de 2019, enquanto a contratação foi de apenas R$ 225 milhões. A demanda do programa é de R$ 1 bilhão no exercício de 2019.

A medida foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 5 de dezembro de 2019 (quinta-feira) e assinada por Igor Vilas Boas de Freitas, presidente do Conselho Curador do FGTS, também ligado à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

De acordo com a Lei, os recursos que estão previstos para incorporar o programa FGTS-Saúde, não aplicados para esse fim, poderão ser usados em ações de saneamento básico, habitação e infraestrutura urbana.
Acompanhe na íntegra:

“DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/12/2019 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 45
Órgão: Ministério da Economia/Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

RESOLUÇÃO Nº 944, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019
Autoriza o Gestor da Aplicação a realizar o remanejamento no orçamento operacional do FGTS de 2019 do Programa FGTS-Saúde para o Programa Apoio à Produção.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando que há R$ 3,48 bilhões de orçamento de 2019 para o Programa FGTS-Saúde, e que houve somente a contratação de R$ 225 milhões;

Considerando que o Agente Operador foi informado pelos agentes financeiros que a demanda de contratação do Programa FGTS-Saúde no exercício de 2019 é de R$ 1 bilhão;

Considerando que o §3º-A do art. 9º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, estabelece que os recursos previstos no orçamento do programa FGTS-Saúde não utilizados poderão ser destinados a aplicações em habitação, em saneamento básico e em infraestrutura urbana;

Considerando a solicitação do Agente Operador para a alocação de recursos no Programa Apoio à Produção; e
Considerando a realização da consulta prévia aos conselheiros quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, prevista no Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, resolve:

ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Autorizar o Gestor da Aplicação a realizar o remanejamento de recursos do Orçamento de 2019 no montante de até R$ 2.480.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos e oitenta milhões de reais) do Programa FGTS-Saúde para o Programa Apoio à Produção.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IGOR VILAS BOAS DE FREITAS”

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