Nova tabela do INSS entrou em vigor no dia primeiro de março

19/3/2020 – A partir de agora, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho

Desde o dia 1º de março começou a valer a nova tabela de contribuição do trabalhador para o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. A atualização das faixas de contribuição foi determinada de acordo com a Reforma da Previdência em 2019. Com base no artigo 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, houve modificação na forma de contribuição dos trabalhadores, determinando que as alíquotas sejam aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

“Isso significa que a partir de agora, não será mais aplicada uma alíquota única sobre o salário, de acordo com o total da renda mensal do trabalho. Em geral, quem ganha mais, pagará mais, e aqueles que ganham menos, pagarão menos”, explica o professor e educador financeiro, Carlos Afonso, também autor do livro Organize suas finanças e saia do vermelho.

O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada), resultando na tabela a seguir:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 1.045,00 7,50%

de 1.045,01 até 2.089,60 9%

de 2.089,61 até 3.134,40 12%

de 3.134,41 até 6.101,06 14%

Exemplos:

Diante deste cenário, Carlos Afonso exemplifica alguns casos. Confira a seguir:

– Empregado com salário mensal de R$ 4.800,00:

Até fevereiro de 2020 A partir de 03/2020

R$ 4.800,00 x 11% = R$ 528,00 1ª faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

2ª faixa – R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

3ª faixa – R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

4ª faixa – R$ 1.665,60x 14% = R$ 233,18

Total = R$ 530,94

O cálculo dessa alíquota efetiva é feito da seguinte forma:

– Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

Até o limite de R$ 1.045,00, a alíquota devida é de 7,5%.

– Alíquota 2 completa: R$ 1.044,60 x 9% = R$ 94,01

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.089,60 (limite da 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim, R$ 2.089,60 – R$ 1.045,00 = R$ 1.044,60, sobre este valor incide 9%.

– Alíquota 3 completa: R$ 1.044,80 x 12% = R$ 125,38

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda) – R$ 2.089,60 (base de cálculo da 2ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim: R$ 3.134,40 – R$ 2.089,60 = R$ 1.044,80, sobre este valor incide 12%.

– Alíquota 4 residual: R$ 1.665,60 x 14% = R$ 233,18

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 4.800,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 4ª faixa de renda) – R$ 3.134,40 (limite da 3ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência

Assim: R$ 4.800,00 – R$ 3.134,40 = R$ 1.665,60. Sobre este valor incide 14%.

– Valor final: R$ 78,37 + R$ 94,01 + R$ 125,38 + R$ 233,18 = R$ 530,94 de contribuição previdenciária a cargo do empregado.

– Empregado com salário mensal de R$ 2.000,00.

Até fevereiro de 2020 A partir de 03/2020

R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00 1ª faixa – R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37
2ª faixa – R$ 955,00 x 9% = R$ 85,95
Total = R$ 164,32

Como é feito o cálculo dessa alíquota:

– Alíquota 1 completa: R$ 1.045,00 x 7,5% = R$ 78,37

Até o limite de R$ 1.039,00, a alíquota devida é de 7,5%.

– Alíquota 2 residual: R$ 955,00 x 9% = R$ 85,95

A aplicação dessa alíquota ocorre a partir da diferença de R$ 2.000,00 (salário recebido pelo empregado enquadrado na 2ª faixa de renda) – R$ 1.045,00 (base de cálculo da 1ª faixa de renda, sobre a qual já houve incidência).

Assim, R$ 2.000,00 – R$ 1.045,00 = R$ 955,00 sobre o qual incide 9%.

– Valor final: R$ 78,37 + R$ 85,95 = R$ 164,32 de contribuição previdenciária do empregado.

Sobre o Livro Organize suas finanças e saia do vermelho

De leitura fácil e rápida compreensão, o livro ‘Organize suas finanças e saia do vermelho’ foi lançado em agosto de 2017, pelo especialista em finanças, Professor Carlos Afonso, que é administrador, contabilista e sócio-diretor do Grupo MCR.

O autor traz conceitos fundamentais para uma boa educação financeira, a fim de evitar que as pessoas adquiram o endividamento financeiro ou, se a dívida já existe, desenvolve dicas de como sair dela. Além disso, a obra ensina o leitor a pensar no futuro e, de maneira confortável, fazer o seu “pé de meia”.

‘Organize suas finanças e saia do vermelho’ traz uma luz sobre esse importante assunto que afeta a vida de qualquer pessoa, desde o nascimento até o último suspiro. Relacionar-se bem com o dinheiro garante sustentabilidade financeira e uma vida melhor, livre de privações. (http://www.livrosaiadovermelho.com.br/)

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