Práticas lesivas ao crédito prejudicam relação entre credor e tomador

23/10/2019 –

Uso inadequado de informações, processos burocráticos e custos excessivos são algumas das práticas lesivas ao crédito

Os gestores de bancos de dados ou birôs de crédito são responsáveis pela administração dos bancos de dados, com a finalidade de trazer transparência na relação entre credor e tomador de crédito. Quem oferece crédito precisa saber o comportamento do tomador com relação aos pagamentos. Quem busca crédito pode usar suas informações – a nota de crédito (score), por exemplo – para negociar taxas de juros menores e melhores condições de pagamento. Há, no entanto, práticas lesivas ao crédito e que podem desarmonizar essa dinâmica saudável, que foi regulada não apenas pela lei do Cadastro Positivo como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrará em vigor em agosto de 2020.

A restrição do uso de informações financeiras relevantes para análise de crédito é lesiva pois cria uma análise de crédito distorcida. A análise de risco adequada, levando em conta as informações dos bancos de dados mantidos pelos birôs, pode auxiliar quem oferta o crédito a saber se o tomador poderá honrar o pagamento. Como consequência dessa restrição, é elevado o risco de o tomador ficar inadimplente prejudicando o credor e o pagador adimplente.

Limitações no registro das informações para fins de análise de concessão de crédito também prejudicam o mercado porque criam grandes diferenças de informação e análise de crédito com viés o que pode prejudicar o credor com o risco de receber e o tomador de crédito, que pode ficar superendividado.

O aumento dos custos relacionados às informações relevantes para análise de crédito é igualmente prejudicial e contraria o propósito do compartilhamento. Os bancos de dados que fornecem análise de crédito exercem função de interesse público. O acesso a esses bancos, por quem é autorizado por lei, deve ser facilitado.

Burocratizar o processo de negociação e de pagamento do débito também é uma prática lesiva ao crédito. Ao ter dificuldades para negociar e pagar o débito, com muitas instâncias envolvidas, o devedor permanece mais tempo nos cadastros de negativação. Simplificar as formas de negociação e de pagamento do débito é democrático e fortalece a economia. A facilidade cria incentivo ao bom comportamento do pagador.

O Aumento dos custos para o tomador de crédito pagar o débito é outra prática lesiva de acordo com Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC). “O aumento dos custos relativos ao processo de pagamento da dívida penaliza o tomador de crédito. Qualquer custo adicional prejudica o consumidor. Como a dívida fica maior, a quitação pode ficar comprometida”. Quando o credor cobra a dívida de forma eficiente, sem penalizar o tomador de crédito, a recuperação do crédito é incentivada, fortalecendo a economia e gerando empregos.

A cobrança complexa e sem flexibilidade também é uma prática lesiva. Os processos de cobrança complexos têm como característica envolver diversas etapas para quitação da dívida. A relação deve ser a mais simples possível. Facilitar o processo de negociação e flexibilizar as formas de pagamento deixam a dinâmica de recuperação mais rápida, e reforçam o relacionamento entre credor e tomador de crédito e incentiva ao tomador de crédito a quitar sua dívida.

“O acesso a informações relativas ao crédito de forma eficiente e eficaz garante que o mercado funcione melhor e traz maturidade na relação entre credor e tomador de crédito. Simplificar esse processo deve ser uma busca constante de todos os envolvidos”, finaliza Sfeir.

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