12/3/2020 –
A reforma da previdência foi promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e, embora a Emenda Constitucional aprovada não contemple alterações imediatas na previdência dos servidores municipais, estabelece que no prazo de dois anos deverá ser instituído o regime de previdência complementar – RPC para os entes públicos que possuem regimes próprios de previdência social.
O estabelecido significa que a maioria dos municípios deverá oferecer planos de previdência complementar para os novos servidores públicos. No Rio Grande do Sul, o regime de previdência complementar foi instituído em 2016, sendo o Estado um dos primeiros a atuar nesta questão.
“Em que pese que, agora, os municípios gaúchos têm o prazo máximo de dois anos para o cumprimento da obrigação, o fato de estarmos em ano eleitoral, ao mesmo tempo que pode ser interpretado como uma dificuldade, pode também ser enxergado como uma oportunidade, quando olhada sob o prisma de que o cidadão pagador de impostos não aguenta mais o peso das finanças públicas nas suas costas”, afirma Danielle Cristine da Silva, Diretora-Presidente da RS-Prev.
Segundo a presidente, ao invés de ser um entrave a superar, a instituição do regime de previdência complementar pode ser uma oportunidade se for inserida nos debates do processo eleitoral de 2020 ou implementada antes disto.
Na análise de Danielle, a instituição do regime de previdência complementar, além de permitir um alívio imediato para as contas municipais, abrangerá apenas os novos servidores que ingressarem no serviço público a partir do ato de instituição do regime.
“É um engano achar que instituir o RPC agora seria um desgaste, porque o ajuste fiscal já passa a ser imediato, mediante diminuição da alíquota patronal sobre a remuneração mensal que excede o teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 6.101,06”, explica a presidente.
Além disso, de acordo com ela, a reforma da previdência demonstra que muitos servidores públicos estão “correndo atrás de suas aposentadorias”. Assim, a gestora questiona: “O que farão os novos gestores? Buscarão novos servidores para reposição nas mesmas regras atuais, sem a limitação do teto do RGPS? Quanto mais cedo instituírem o RPC, menos comprometerão as finanças dos seus municípios com altas despesas de folha de pessoal e, consequentemente, mais recursos sobrarão para investimento no coletivo do município”.
A presidente prossegue, afirmando que “não é falta de atitude, e sim a falta de conhecimento que tem barrado o avanço desta agenda”, já que, segundo ela, “quando se entende do assunto, ficam claras as vantagens”.
Ainda conforme a gestora, tudo depende do ponto de vista que se quer ter. “Aliás, Albert Einstein em sua sabedoria já dizia: no meio da dificuldade, encontra-se a oportunidade”, finaliza.
12/3/2020 –
A reforma da previdência foi promulgada recentemente pelo Congresso Nacional e, embora a Emenda Constitucional aprovada não contemple alterações imediatas na previdência dos servidores municipais, estabelece que no prazo de dois anos deverá ser instituído o regime de previdência complementar – RPC para os entes públicos que possuem regimes próprios de previdência social.
O estabelecido significa que a maioria dos municípios deverá oferecer planos de previdência complementar para os novos servidores públicos. No Rio Grande do Sul, o regime de previdência complementar foi instituído em 2016, sendo o Estado um dos primeiros a atuar nesta questão.
“Em que pese que, agora, os municípios gaúchos têm o prazo máximo de dois anos para o cumprimento da obrigação, o fato de estarmos em ano eleitoral, ao mesmo tempo que pode ser interpretado como uma dificuldade, pode também ser enxergado como uma oportunidade, quando olhada sob o prisma de que o cidadão pagador de impostos não aguenta mais o peso das finanças públicas nas suas costas”, afirma Danielle Cristine da Silva, Diretora-Presidente da RS-Prev.
Segundo a presidente, ao invés de ser um entrave a superar, a instituição do regime de previdência complementar pode ser uma oportunidade se for inserida nos debates do processo eleitoral de 2020 ou implementada antes disto.
Na análise de Danielle, a instituição do regime de previdência complementar, além de permitir um alívio imediato para as contas municipais, abrangerá apenas os novos servidores que ingressarem no serviço público a partir do ato de instituição do regime.
“É um engano achar que instituir o RPC agora seria um desgaste, porque o ajuste fiscal já passa a ser imediato, mediante diminuição da alíquota patronal sobre a remuneração mensal que excede o teto do RGPS, atualmente fixado em R$ 6.101,06”, explica a presidente.
Além disso, de acordo com ela, a reforma da previdência demonstra que muitos servidores públicos estão “correndo atrás de suas aposentadorias”. Assim, a gestora questiona: “O que farão os novos gestores? Buscarão novos servidores para reposição nas mesmas regras atuais, sem a limitação do teto do RGPS? Quanto mais cedo instituírem o RPC, menos comprometerão as finanças dos seus municípios com altas despesas de folha de pessoal e, consequentemente, mais recursos sobrarão para investimento no coletivo do município”.
A presidente prossegue, afirmando que “não é falta de atitude, e sim a falta de conhecimento que tem barrado o avanço desta agenda”, já que, segundo ela, “quando se entende do assunto, ficam claras as vantagens”.
Ainda conforme a gestora, tudo depende do ponto de vista que se quer ter. “Aliás, Albert Einstein em sua sabedoria já dizia: no meio da dificuldade, encontra-se a oportunidade”, finaliza.